Dívidas foram contraídas de instituições financeiras, com garantia do Tesouro, mas não foram pagas. Valor é o maior da série histórica iniciada em 2016 e representa aumento de 59% em relação a 2019. A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (7) que a União pagou R$ 13,33 bilhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em 2020.
De acordo com a instituição, esse é o maior valor da série histórica, iniciada em 2016, e representa um aumento de 59,6% em relação ao patamar de 2019.
Os estados do Rio de Janeiro (R$ 8,250 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 3,175 bilhões) concentram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 32,945 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional.
No ano passado, o governo federal pagou dívidas de 14 estados e de oito municípios.
Veja abaixo a lista de dívidas pagas
Estados
Rio de Janeiro: R$ 8,250 bilhões
Minas Gerais: R$ 3,175 bilhões
Roraima: R$ 2,27 milhões
Goiás: R$ 553 milhões
Pernambuco: R$ 354,85 milhões
Bahia: R$ 239,80 milhões
Maranhão: R$ 218,16 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 148,28 milhões
Tocantins: R$ 88,86 milhões
Amapá: R$ 82,26 milhões
Piauí: R$ 62,25 milhões
Mato Grosso do Sul: R$ 25,6 milhões
Paraíba: R$ 650 mil
São Paulo: R$ 290 mil
Municípios
São Bernardo do Campo (SP): R$ 30,1 milhões
Goiânia (GO): R$ 11,95 milhões
Novo Hamburgo (RS): R$ 8,1 milhões
Natal (RN): R$ 4,5 milhões
Chapecó (SC): R$ 3,76 milhões
Belford Roxo (RJ): R$ 3,6 milhões
Cachoeirinha (RS): R$ 2,54 milhões
Rio Grande (RS): R$ 1,68 milhão
União 'garantidora'
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
"Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos", explicou o Tesouro recentemente.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).
"A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)", disse o Tesouro.
O Ministério da Economia informou, ainda, que o estado do Rio de Janeiro, apesar de devedor, poderá contratar novas operações de crédito com garantia da União, nos termos da lei que instituiu o regime de recuperação fiscal.
De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.
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