Com o fim da antecipação dos pagamentos do benefício, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de agendar perícia médica nas agências da Previdência Social. Previdência Social Marcelo Casal Jr/Agência Brasil Com o fim da antecipação dos pagamentos do auxílio-doença, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão tendo que agendar perícia médica nas agências da Previdência Social. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. No momento do agendamento, o segurado deve escolher a data e horário e a agência em que será atendido. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o atendimento presencial da perícia médica federal está ocorrendo em 492 agências da Previdência em todo o país, com o atendimento de 2.157 médicos peritos. Último balanço do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgado em dezembro, mostra que 1.062 agências estão atendendo presencialmente em todo o país. Ou seja, menos da metade (46,3%) do total está com atendimento pericial. Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), as agências que permanecem sem perícia médica não têm condições de funcionar em meio à pandemia. Para verificar quais agências estão abertas e oferecendo o serviço de perícia, o segurado poderá acessar o site covid.inss.gov.br. No momento do agendamento, é possível solicitar o atendimento na agência mais próxima ou com as melhores datas disponíveis para perícia. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na maior parte do Brasil, os atendimentos de perícias têm ocorrido em, no máximo, 30 dias. Por lei, o INSS tem até 45 dias para concluir a análise do auxílio-doença. Na perícia, o beneficiário deve levar toda a documentação referente à doença ou ao acidente que levaram ao afastamento do trabalho, como atestados, laudos, exames e receitas médicas (leia mais abaixo sobre os cuidados com a documentação). Mais de um milhão de brasileiros estão na fila à espera de resposta do INSS Antecipação valeu até o ano passado No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo – que era de R$ 1.045 – para quem tinha direito ao auxílio-doença. Os segurados não precisavam passar por perícia – era preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS com assinatura do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID). Quem recebeu a antecipação de um salário mínimo, mas tinha direito a um valor maior por causa da média salarial, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final ainda está sendo paga aos segurados, segundo o INSS. Quem não recebeu ainda deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 para se informar sobre os valores devidos. Quem não conseguiu benefício tem nova chance Os segurados que não receberam o auxílio-doença no ano passado podem agendar perícia médica até o dia 16 de janeiro. Essa regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, teve o pedido recusado, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento de um salário mínimo. Se tiverem o pedido aprovado, esses segurados terão direito ao pagamento retroativo dos valores a partir da data de entrada do requerimento. Nesse caso, os segurados devem levar os atestados médicos, receitas, exames e laudos referentes ao início da doença que gerou a incapacidade. É indicado ainda levar um relatório com o motivo e período de afastamento. Cuidados com a documentação O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, destaca que no pedido do auxílio-doença é preciso se atentar com a data do documento. "Quanto mais recentes os laudos médicos, melhor. Pode ser um laudo concedido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), não precisa ser um médico particular. O atestado é dado por aquele médico pelo qual o segurado passa e leva uma guia de remédio", exemplifica. Os especialistas ainda orientam os segurados para que, além de ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida no caso da solicitação do auxílio-doença. "O que as pessoas não sabem é que o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença. Os segurados focam em mostrar que estão doentes. Uma pessoa que tem dor na coluna e trabalha de costureira, por exemplo, deve relatar a dor com a qual chega em casa todos os dias, como a doença a torna incapaz para o trabalho", explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Casos que exigem agendamento da perícia O segurado deve agendar uma perícia para ter direito ao auxílio-doença das seguintes formas: Telefone 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h No site ou aplicativo Meu INSS Quem deixou de receber o benefício mesmo não estando apto a trabalhar pode agendar nova perícia: Após 30 dias da resposta negativa do INSS, o segurado pode fazer um novo pedido de auxílio-doença e agendar perícia para passar por novo exame com o perito, que irá avaliar a incapacidade para conceder o benefício. Se houver a chamada alta programada, quando é definida a data em que o benefício será cortado, ou corte após pente-fino no INSS, o segurado pode recorrer da decisão ou esperar 30 dias para fazer novo pedido. Se o benefício estiver prestes a ser cortado devido à chamada alta programada, o segurado pode pedir a renovação do auxílio-doença 15 dias antes do corte. Nesse caso, será agendada perícia para comprovar que ele não está recuperado para voltar ao trabalho. Assista a mais notícias de Economia: