Código Florestal já prevê compensação; novo texto traz normas para implementar a política. Texto vai à sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o texto-base do projeto que viabiliza o pagamento de benefícios para produtores rurais e comunidades tradicionais que colaborarem com a preservação do meio ambiente.
A proposta já tinha sido aprovada na Câmara, mas voltou para a análise dos deputados porque foi modificada no Senado. Com a aprovação nesta segunda, o texto segue para a sanção presidencial. Os deputados fizeram apenas uma mudança no conteúdo aprovado pelos senadores (veja detalhes abaixo).
O Código Florestal aprovado em 2011 já prevê a compensação para a recuperação de áreas, incluindo a remuneração em dinheiro. O texto aprovado trata da implementação da política de incentivo à preservação.
A sessão da Câmara foi marcada por tentativas de obstrução por parte dos partidos do Centrão que apoiam a candidatura de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara.
Os parlamentares dizem que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem utilizado as sessões da Câmara para articular apoio de legendas a um candidato de sua preferência. O parlamentar do Rio de Janeiro nega.
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Projeto
O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acolheu as modificações feitas pelo Senado e defendeu a aprovação da proposta sem alterações.
Segundo o deputado, o sistema de compensações abre caminho para que boas práticas ambientais sejam reconhecidas e remuneradas, além de contribuir para a solução de questões ambientais importantes como a emissão de gases do efeito estufa, o desmatamento ilegal e as queimadas, entre outras.
“O substitutivo do Senado Federal, como mencionei anteriormente, converge em mais de 90% com o da Câmara dos Deputados. O relatório trouxe aperfeiçoamentos relevantes ao texto aprovado nesta Casa, conferindo maior segurança jurídica na sua interpretação e implementação”, escreveu o parlamentar no relatório.
Segundo a proposta, os objetivos do programa são:
recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais;
melhoria da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas importantes para o abastecimento das cidades, e também em áreas que correm risco de desastre ambiental;
recomposição da cobertura vegetal por meio do plantio de espécies nativas;
manejo sustentável, ou seja, exploração de recursos, como a madeira, de forma adequada, possibilitando a retenção de carbono;
escolha da manutenção da vegetação nativa mesmo que a área possa ser usada para agricultura que desmate.
Compensações
O texto aprovado prevê as seguintes modalidades de compensação para quem prestar os serviços ambientais:
pagamento de valores em dinheiro;
compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
comodato (empréstimo de um bem que não pode ser substituído, como áreas de preservação a ser exploradas de maneira sustentável);
Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) – títulos que representam áreas de reserva nativa excedentes ou em processo de recuperação nas fazendas. A cota funciona como um ativo ambiental. Um produtor, que possui excedentes, pode vender o título para outro, cuja propriedade tem déficit de áreas que deveriam estar preservadas. A partir da compra, o segundo agricultor ganha direito à regularização ambiental;
títulos verdes, emitidos para a captação de recursos para investimentos em projetos de sustentabilidade.
Pelo texto, será dada prioridade a:
comunidades tradicionais;
povos indígenas;
agricultores familiares;
empreendedores familiares rurais.
De acordo com a proposta, as ações serão preferencialmente de larga escala, efetuada por cooperativas e associações.
Um contrato precisa ser formalizado para confirmar a parceria entre produtor e governo.
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Outros pontos
No caso de imóveis rurais privados, os donos terão de comprovar situação regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Esse registro eletrônico é obrigatório para qualquer propriedade e reúne informações que mostram se o terreno possui áreas de reserva natural e também extensão de vegetação nativa dentro da fazenda.
Fica proibido de receber recurso público em troca do serviço ambiental o agricultor ou a empresa que estiver inadimplente em relação a multas ambientais, por exemplo.
O programa será financiado por doação de fundações, associações, empresas e também de agências de cooperação internacional. O governo poderá oferecer uma contrapartida às doações.
O projeto estabelece a criação de um órgão colegiado para monitorar a iniciativa. E, também, de um cadastro para controle dos contratos firmados.
Trecho retirado
Na votação desta segunda-feira, os deputados aprovaram um destaque, proposto pelo PSOL.
O destaque aprovado excluiu da proposta um trecho que possibilitaria a destinação de recursos decorrentes de multas a ações de pagamento por serviços ambientais.
“Não tem cabimento transformar multa em pagamento de serviço ambiental para quem cometeu a infração”, afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA).