Tribunal julga dois recursos sobre adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado e por isso entendem que devem se abster de trabalhar e realizar outras atividades nesse dia. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira (26) o julgamento que avalia a possibilidade de mudança na data ou local de concurso público em razão de crenças religiosas de candidatos.
O STF também analisa se o servidor público em estágio probatório tem direito ao cumprimento de suas obrigações de forma alternativa por causa da religião.
A Corte julga dois recursos sobre adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado e por isso entendem que devem se abster de trabalhar e realizar outras atividades nesse dia da semana.
O julgamento teve início na semana passada com os votos dos relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que divergiram sobre o tema.
Para Toffoli, não existe o direito de candidatos à mudança na data das provas. Fachin defendeu o direito à liberdade religiosa, que, segundo ele, deve ser protegida pelo estado.
Na retomada do julgamento, nesta quarta, mais seis ministros apresentaram seus votos. A análise deve ser retomada na sessão desta quinta, com a posição do ministro Gilmar Mendes.
Ambos os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
Na sessão desta quarta, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia votaram pela possibilidade de a administração pública alterar a data de concursos desde que haja razoabilidade nos pedidos.
Alexandre de Moraes afirmou que não é obrigatório prestar concurso público, mas que também não é razoável limitar essa escolha. “O desrespeito à liberdade religiosa vem acarretando inúmeros sofrimentos”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
“Em ambos os casos aqui tratados, se aplicarmos dentro do binômio liberdade religiosa, laicidade estatal, se aplicarmos a tolerância, veremos que é totalmente possível compatibilizar a vontade estatal e os direitos individuais”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o candidato, em razão da crença religiosa, tem direito, desde que a solução não crie ônus desproporcional para a administração pública e não interfira na isonomia entre os participantes do concurso. Além disso, afirmou que é dever do administrador considerar alternativas ao servidor em estágio probatório. E que, em caso de recusa, deverá justificar a decisão.
Rosa Weber argumentou que o estado deve “evitar barreiras” de modo a não afrontar a igualdade entre os candidatos. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também entendeu que a alteração é possível. “A intolerância administrativa não pode se sobrepor à intolerância religiosa”, afirmou.
O ministro Nunes Marques votou contra a possibilidade de alterações, acompanhando a argumentação do ministro Dias Toffoli. Marques defendeu que “ninguém será privado de direitos por crença religiosa”, mas que o concurso já previa a carga horária a ser cumprida pelo candidato e que a administração deve seguir o princípio da eficiência.
“Se, de um lado, cada um deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas crenças, crer no que quiser e expressar publicamente sua crença, ou não crer em absolutamente nada, não significa que Estado deva associar-se às mesmas crenças e ser compelido, sem previsão em lei, a atender restrições dos diversos segmentos religiosos”, afirmou Marques.
Segundo o ministro, “o laicismo não constitui menosprezo dos fenômenos religiosos por parte do Estado” e que o fato de não poder professar nenhuma religião, “devendo manter-se neutro, não significa manter postura hostil ou impeditiva da religiosidade”.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou em parte com Toffoli, afirmando que não há o direito à alteração da data, mas que a administração, observando a razoabilidade, deverá avaliar a possibilidade de realização de concurso com base no princípio da isonomia e do interesse público. “É preciso fazer uma conciliação”, argumentou.
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