Plenário avalia se fiéis como os adventistas, que guardam o sábado, têm direito a remarcar provas. Análise foi interrompida após votos divergentes de Toffoli e Fachin. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (19), ações que discutem a possibilidade de mudar a data ou o local das provas de um concurso público para candidatos que, em razão de crenças religiosas, consideram o sábado um dia sagrado.
O relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quinta que não existe o direito de candidatos à mudança na data das provas. O ministro Edson Fachin divergiu, votando a favor da possibilidade. Os demais ministros ainda devem votar.
No caso julgado, um candidato adventista foi aprovado na prova objetiva, mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para realizar o teste de aptidão física em dia diverso, em razão da religião.
O pedido foi concedido pelo TRF-1, mas a União recorreu alegando violação ao princípio da igualdade. O governo também defendeu que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza.
Em outra ação, julgada no mesmo pacote e que tem Edson Fachin como relator, o debate é sobre o dever do administrador público de oferecer obrigação alternativa a um servidor que, em estágio probatório, não possa cumprir deveres funcionais em razão da crença.
Ambos os casos têm repercussão geral – ou seja, a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
Em janeiro de 2019, como um dos primeiros atos após a posse, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos.
Em alguns editais de provas e concursos, há previsão de que alunos adventistas iniciem os testes após o por do sol de sábado. Quando era aplicado aos sábados, por exemplo, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deixava os estudantes confinados durante a tarde, para que não tivessem contato com a prova e só começassem a resolver as questões após o pôr do sol.
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Votos
No voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o concurso público "deve obedecer ao princípio da igualdade em todas as fases, evitando-se assim tratamento diferenciado a qualquer inscrito, salvo os casos previstos em lei ou situações excepcionais".
"No meu entender, reconhecer a possibilidade de remarcação da data do teste de aptidão física para candidato praticante de adventismo vai de encontro aos valores igualitários e democratizantes da Constituição, além de violar o princípio laico de estado", afirmou Toffoli.
O ministro disse ainda que outras religiões teriam que ser levadas em conta nessa diferenciação e que o estado é laico. "Não há para mim direito subjetivo direito à remarcação da prova com base na crença religiosa."
O ministro Edson Fachin discordou de Toffoli. O ministro afirmou que vários estados editaram normas para assegurar esse direito. "Há, inerente ao direito à liberdade de religião, uma dimensão pública", afirmou. "Ninguém pode ser privado de direito por convicção religiosa."
"O estado deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto", complementou. Para o ministro, a mudança de data deve ser permitida e o administrador público deve oferecer condições para isso.
Na ação sobre o estágio probatório, Fachin também votou para que o administrador forneça as condições para a sua realização.