Portaria do INSS dá direito a quem teve o Benefício de Prestação Continuada suspenso ou cessado até março por não inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) de solicitar o desbloqueio do crédito ou a reativação do benefício. Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta quinta-feira (5) dá direito a quem teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado até março por não inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) ou outros motivos como problemas no CPF de solicitar o desbloqueio do crédito ou a reativação do benefício.
Esse desbloqueio deverá ser feito por meio dos canais remotos do INSS, como o site e aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Quando o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos como ausência de saque do benefício ou não realização de comprovação de vida será verificado se a situação no CadÚnico está atualizada e válida há menos de dois anos para que o benefício seja reativado.
Durante a análise do pedido de reativação deverá ser verificado ainda se o benefício suspenso ou cessado tem indícios de irregularidades.
Com a reativação do benefício, deverão ser pagos todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
O INSS limitou os pedidos de antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 30 de novembro e determinou que as antecipações sejam pagas até o dia 31 de dezembro. A antecipação do benefício é de R$ 600.
Em setembro, o governo definiu novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as mudanças estão revisão periódica das pessoas com deficiência, dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e simplificação para checagem dos rendimentos familiares.
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