Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo governo ao Congresso prevê 'meta flexível'. TCU também emitiu alerta sobre risco de LDO não ser votada até dezembro. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) um alerta ao governo federal sobre a ausência de uma meta fiscal fixa no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, em tramitação no Congresso.
Segundo o TCU, se não definir esse indicador, o governo estará afrontando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LDO serve de base para a elaboração do orçamento federal.
No projeto enviado ao Congresso com as estimativas para 2021, o governo propôs uma meta flexível e variável de déficit primário. O termo "déficit primário" indica que haverá mais gasto que arrecadação, mesmo se forem excluídas as despesas com o pagamento da dívida pública.
Como as despesas estão limitadas pelo teto de gastos, o governo definiu que a estimativa de rombo fiscal vai variar de acordo com as receitas, ou seja, com o dinheiro que entrar efetivamente no caixa.
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Para o plenário do TCU, essa ideia de uma "meta flexível" livra o governo de precisar adotar mecanismos de controle, como cortes de despesa, para cumprir um objetivo fiscal. O tribunal avalia que a inovação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Alerto ainda que embora a meta possa ser justificada pelo caráter excepcional das circunstâncias atuais – eu estou registrando que, em 2020, nós vivemos uma situação excepcional, e em virtude dessa excepcionalidade é possível tolerar essa meta aberta para 2020 –, a sua recorrência não poderá ser tolerada por afetar o planejamento fiscal responsável nos termos da LRF, bem como a credibilidade do governo perante os agentes econômicos”, afirmou o ministro Bruno Dantas, relator do processo.
Apesar de ter incluído a previsão de um déficit de R$ 149,6 bilhões para 2021, o projeto da LDO destaca que essa previsão vai flutuar automaticamente a partir do resultado das receitas.
Isso significa que em 2021, se o dispositivo da LDO for aprovado, o governo não precisaria fazer nenhum contingenciamento nas despesas orçamentárias. A meta de rombo fiscal seria ampliada automaticamente, por exemplo, para refletir resultados de arrecadação piores que os previstos.
Em nota, o Ministério da Economia disse que ainda não recebeu o acórdão do TCU e que, de acordo com a manifestação de Bruno Dantas na sessão, “não houve emissão de determinações ou recomendações específicas pelo TCU ao Ministério da Economia, mas a indicação de cuidados (alertas) a serem doravante observados”.
LDO 2021
No mesmo processo, o Tribunal de Contas da União abriu prazo de 10 dias para que o Tesouro Nacional e o Ministério da Economia indiquem medidas para evitar a paralisação do governo, caso a LDO de 2021 não seja aprovada até o fim deste ano.
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Pela regra convencional, a LDO do ano seguinte deveria ser aprovada até julho de cada ano, para permitir que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) leve esse texto em conta e seja aprovado até dezembro. Em anos recentes, a LDO tem sido aprovada já no segundo semestre.
Em 2020, pela primeira vez, há risco de que nem a LDO seja aprovada até 31 de dezembro. O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, já apontou risco de o governo ter de suspender todos os gastos em janeiro – incluindo o pagamento de salários e aposentadorias.
Segundo o ministro Bruno Dantas, o governo não poderá dizer que foi surpreendido caso a LDO 2021 não seja votada ainda em 2020. Na determinação, Dantas citou a entrevista recente de Funchal.
Em anos anteriores, já ocorreu de a LDO ser aprovada, mas a Lei Orçamentária Anual ficar pendente na virada do ano. Nesse cenário, o governo trabalha com a liberação de 1/12 do orçamento anual, mês a mês, até que o texto passe pelo crivo do Congresso.
A demora do Congresso em analisar a LDO se deve à pandemia do novo coronavírus, que dificultou a tramitação de projetos, e também a disputas políticas pelo comando da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Essa disputa tem como pano de fundo a sucessão da presidência da Câmara e o controle da tramitação do Orçamento da União para a distribuição de recursos.
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