Constituição prevê que tema deve ser regulado por lei complementar que até hoje não foi editada, o que levou governos estaduais a instituírem cobrança por conta própria. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (23) por impedir que estados fixem a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes por pessoas que moram no exterior.
Os ministros discutem a validade das legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio.
A Constituição prevê que uma lei complementar deverá ser editada para regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior, mas ela nunca foi editada.
Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar e defendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos. Segundo o ministro, mesmo diante da falta de uma lei federal complementar para tratar do tema, os estados não podem legislar sobre o tema.
“A Constituição de 1988 não concedeu aos estados a competência para instituir o ITCMD nessa hipótese, pois tal competência deve ser regulada por lei complementar”, afirmou o ministro.
Toffoli defendeu ainda o julgamento do STF só produza efeito para casos futuros, após a publicação do resultado.
Perda bilionária para os estados
Para se ter uma ideia do impacto nos cofres dos Estados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entenderam que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos.
Em julgamento no plenário virtual previsto para terminar no dia 3 de novembro, os ministros vão decidir se estes textos são ou não válidos. A decisão dos ministros terá repercussão geral, ou seja, deverá ser obedecida por outras instâncias da Justiça no país.