Local de cobrança do Imposto Sobre Serviços passará da cidade onde fica a sede da empresa para o município onde está o consumidor O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros, segundo a edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei prevê uma transição para a partilha do produto da arrecadação do tributo, do município do local do estabelecimento prestador para o de domicílio do tomador dos serviços. Ou seja, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. A alteração entra em vigor em 2021 prevê uma transição até 2023, com a redução progressiva dos percentuais de recursos destinados às cidades onde ficam as empresas que prestam o serviço e o aumento progressivo dos percentuais destinados às localidades onde estão os consumidores.
A nova lei favorece as cidades do interior. Segundo o texto aprovado pelo Senado no final de agosto, os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016. Até então, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
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