Agência Nacional de Telecomunicações considerou que essa oferta não pode se enquadrar nas regras de TV paga porque exige a contratação de um serviço de internet. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta quarta-feira (9) que a oferta de conteúdo de canais de TV diretamente ao consumidor pela internet (serviço de "streaming"), não é serviço de TV por assinatura e, por isso, não está sujeita às regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Com a decisão da Anatel, as empresas de conteúdo podem continuar oferecendo serviço pela internet e não precisarão seguir as regras da lei da TV por assinatura que criou, por exemplo, cotas de produção de conteúdo nacional.
O entendimento que prevaleceu entre os conselheiros da agência é que, como é preciso contratar um serviço de telecomunicação — como a internet banda larga — para usufruir do acesso aos canais pela internet, o serviço não pode ser considerado TV por assinatura.
“Não é razoável supor que, para ter acesso ao SeAC, o usuário tenha que contratar também banda larga fixa ou telefonia e banda larga móvel, como obrigatoriamente deve ocorrer para os usuários que desejarem acessar o conteúdo audiovisual veiculado pela internet”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo.
A discussão começou a partir de denúncia apresentada pela Claro. A empresa argumentou que a Fox Latin America e a Topsports Ventures estariam veiculando seus canais de TV paga por meio de sistema de assinatura independente na internet, configurando assim a prestação não outorgada de TV paga.