Prazo se encerra nesta terça-feira (1°). PDV foi adotado pela fabricante de aeronaves brasileira por causa da crise provocada pela pandemia de Covid-19. Embraer encerra prazo de adesão a novo Plano de Demissão Voluntária nas fábricas do Brasil Divulgação/Embraer A Embraer encerra nesta terça-feira (18) o prazo para os funcionários aderirem ao terceiro Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela companhia durante a pandemia de coronavírus. O número de adesões nos dois primeiros pacotes não foi informado pela empresa. A fabricante de aeronaves brasileira alega impacto causado pela pandemia de coronavírus e já abriu outros dois PDVs desde julho. A empresa emprega cerca de 16 mil funcionários no país, sendo 10 mil em São José dos Campos e Taubaté. Segundo a Embraer, os benefícios neste pacote são dobrados com relação aos dois PDVs anteriores. A medida foi ampliada para os colaboradores com 50 anos ou mais. Também são elegíveis os aposentados por tempo de serviço e os profissionais que permanecem em licença remunerada. O terceiro pacote oferece as seguintes ampliações de benefícios: De 5 meses para 10 meses o plano de saúde familiar e auxílio alimentação de R$ 450 – vigência até junho de 2021 De 10% para 20% a indenização financeira do salário-base nominal por ano de empresa (por exemplo, um colaborador com 20 anos de casa receberá 4 salários adicionais, além das verbas rescisórias comuns a desligamentos sem justa causa) Segundo a Embraer, os novos benefícios também serão válidos aos profissionais que aderiram aos dois PDV anteriores. A Embraer ainda informou que concederá apoio para recolocação no mercado, além das verbas rescisórias comuns a desligamentos sem justa causa. A empresa informou que desde o início da pandemia tem realizado uma série de medidas para proteger a saúde das pessoas e manter a continuidade dos negócios diante da nova realidade do mercado de transporte aéreo global. Segundo a Embraer, desde o início da pandemia a empresa adotou medidas como trabalho remoto integral (home-office), concessão de férias coletivas, suspensão temporária dos contratos de trabalho (lay-off), redução da jornada de trabalho, licença remunerada e PDVs. Initial plugin text