Trechos reduzem tributação dos Créditos de Descarbonização (CBios), dos custos de registros nos cartórios e desoneram produtores das contribuições à Seguridade Social. Agronegócio deve ter crescimento neste ano no Brasil, segundo Ministério da Agricultura Reprodução/TV TEM O presidente Jair Bolsonaro promulgou na quarta-feira (19) três artigos da Lei do Agro (13.986/2020) que tiveram os vetos derrubados pelo Congresso Nacional, no dia 12. A legislação facilita o crédito e o financiamento de dívidas para produtores rurais. Os trechos restaurados preveem redução na tributação dos Créditos de Descarbonização (CBios), dos custos de registros nos cartórios e desoneram os produtores do pagamento de contribuições à Seguridade Social. Agora, a alíquota especial sobre a receita com emissão de carbono dos CBios será de 15%. Antes, era de 34%. Dois vetos, porém, foram mantidos. O primeiro previa a redução de PIS/Pasep e Cofins para agricultor familiar ou cooperativa agropecuária inclusas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). E, o segundo, concedia abatimento para pagamento de empréstimos contratados até 2011, com os bancos do Nordeste e da Amazônia. A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 897/2019, aprovada em março pelos parlamentares. MP do Agro deve ampliar em crédito rural em R$ 5 bilhões