Devem declarar pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Prazo para entrega termina no dia 30 de setembro. Fazenda de criação de gado em Paragominas (PA) Arquivo pessoal Começou nesta segunda-feira (17) a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Os proprietários rurais de todo o Brasil deverão enviar o documento até às 23h59 do dia 30 de setembro. Deverão apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A Receita Federal, de acordo com a Agência Brasil, espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais do que as enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet. Declaração do ITR já pode ser feita O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. Pagamento O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. Quem perder o prazo de entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.