A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.
Leia mais (08/09/2020 – 23h15)