Pagamento estava previsto no projeto aprovado pelo Congresso que deu origem à lei do auxílio, mas Bolsonaro vetou. Novo texto segue para sanção e prevê cinco parcelas de R$ 600. O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que ainda não tiverem recebido o benefício.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
O pagamento estava previsto no projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do auxílio emergencial. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pelo novo texto aprovado pelo Congresso, os agricultores familiares deverão receber cinco parcelas de R$ 600.
Como previsto no auxílio emergencial "geral", a mulher agricultora familiar que cuidar sozinha dos filhos receberá duas cotas do benefício.
O relator no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), votou pela manutenção do texto aprovado pela Câmara, sem alteração.
Acesso ao benefício
Para ter acesso ao recurso, o agricultor familiar deve se encaixar nos seguintes requisitos, semelhantes aos critérios para a concessão do auxílio emergencial:
cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
ter mais de 18 anos;
não ter emprego formal ativo;
ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego recebido durante o período de defeso;
não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros pontos
O projeto prevê, ainda, a abertura automática de uma poupança social digital, por meio da qual pode ser feito o pagamento do benefício pelos bancos públicos federais.
Os beneficiários que não tiverem acesso à internet podem fazer o saque do auxílio apresentando documento de identidade e CPF.
Em caso de acesso irregular ao benefício, como por exemplo por meio de fraude ou informação falsa, o responsável deve restituir os valores, podendo também ser punido com ações civis e criminais.
O texto também garante que esse apoio não descaracteriza a condição do agricultor familiar de segurado especial da previdência.
Fomento a agricultores
O projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido aqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
A proposta autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
A proposta também prevê a transferência, por parte do governo, de recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores que aderirem ao fomento e se comprometerem a implantar as etapas previstas em um projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que deve ser elaborado pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Se o projeto contemplar a implementação de cisternas ou tecnologias de acesso à água, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por unidade familiar.
Mais detalhes
Garantia-Safra: A proposta prevê concessão automática do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aptos a receber o auxílio, após apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra;
Linha de crédito: O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito rural, com condições especiais, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores familiares com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Entre as condições para a linha de crédito, estão a taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, com cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com bônus adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento;
Abastecimento emergencial: Criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que deve operar enquanto durar os impactos econômicos causados pela pandemia, para atender os agricultores familiares que não efetuaram transações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos últimos dois anos. O objetivo da medida é promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar. As aquisições anuais serão limitadas a R$ 4 mil por unidade familiar ou, no caso de mulher agricultora, de R$ 5 mil;
Dívidas: O projeto faz mudanças em várias legislações que tratam de programa de crédito e renegociação de dívidas. O texto autoriza, por exemplo, a prorrogação, para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conhecido como Terra Brasil, que financia a compra da terra para trabalhadores rurais e investimentos em infraestrutura. Também reabre prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Uso do salário-educação
Também na sessão desta quarta-feira, o Senado aprovou um projeto que possibilita o pagamento de funcionários da rede pública de ensino com o dinheiro do salário-educação. O texto segue para a Câmara.
A proposta foi aprovada em razão da pandemia do novo coronavírus. Uma lei de 1998 proíbe a utilização do dinheiro para quitar a folha de pagamento. A proposta inclui na legislação um dispositivo que viabiliza a opção somente enquanto vigorar o estado de calamidade pública (31 de dezembro).
Segundo o autor do texto, Dário Berger (MDB-SC), a medida visa amenizar a crise causada pela pandemia.
"Existe a questão de graves problemas de financiamento, pois resta claro que haverá, conforme já se pode perceber nos últimos meses, uma redução de grande monta nos recursos disponíveis, em função da perda de arrecadação decorrente da interrupção de atividades econômicas, advinda, por sua vez, do necessário isolamento social", argumentou.
A Constituição estabelece que a educação básica da rede pública conta com uma "fonte adicional de financiamento", a contribuição social do salário-educação. Esse é cobrado sobre o total de remunerações pagas pelas empresas, com uma alíquota de 2,5%. Organizações culturais, entidades filantrópicas e outros ficam livres do recolhimento.
A educação básica compreende a pré-escola (infantil) e os ensinos fundamental e médio. Os recursos da contribuição são divididos entre estados e municípios de acordo com o número de alunos matriculados.
Do dinheiro arrecadado, 10% vão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para aplicação em projetos e programas; 90% correspondem às cotas federal, estaduais e municipais. Os recursos são depositados automaticamente todo mês nas contas bancárias das secretarias dos estados e das cidades.
O relator da proposta, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), incluiu uma sugestão para deixar claro que os recursos serão destinados à "remuneração dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício". O pagamento dos salários dos professores, com dinheiro do salário-educação, só ocorrerá se não causar prejuízo dos serviços garantidos ao estudante, como transporte, alimentação e acesso ao material escolar.