Quarta parcela do benefício foi disponibilizada no final de julho. Quatro parcelas do benefício já foram pagas. Reprodução/Agência Brasil A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 3,4 bilhões do Auxílio Emergencial para amazonenses. O valor representa cerca de 2,4% dos R$ 140,3 bilhões já pagos aos trabalhadores brasileiros em quatro parcelas do benefício até julho. A ajuda de R$ 600 será creditada em conta poupança social digital da Caixa. O estado foi o segundo que mais recebeu o benefício na Região Norte. Segundo os dados apresentados pela Caixa, o Amazonas ficou atrás apenas do Pará, que concentra R$ 7,5 bilhões (5,3%). Já em termos de região, o Norte recebeu até o momento R$ 15,2 bilhões, o que representa 10,9% do total já pago aos trabalhadores do país. A Região que mais recebeu o auxílio emergencial foi o Sudeste. Até o momento já foram R$ 51,2 bilhões (36,5%), seguido do Nordeste com R$ 49,5 bilhões (35,3%). A Região Norte aparece em terceiro lugar. O Sul concentra R$ 14,4 bilhões e 10% do total e, por último, o Centro-Oeste, com R$ 10 bilhões (7,1%). Até o momento quatro parcelas do auxílio emergencial já foram pagas e o governo estuda prorrogar o benefício para os próximos meses. São três calendários de pagamento diferentes: um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família; e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa, dividido em lotes. SAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL Veja o calendário completo de pagamentos do Auxílio Emergencial Saiba como liberar a conta bloqueada no aplicativo Caixa Tem Quem tem direito Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos: ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado; não ter emprego formal; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado intermitente inativo estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020 ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo. A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.