Medida já havia sido determinada em abril pelo então ministro Sergio Moro. O Ministério da Justiça voltou a suspender, nesta sexta-feira (24), a regra que determina tempo máximo para que o consumidor consiga contato direto com um atendente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas.
Uma portaria de 2008 do próprio ministério estabelece que o tempo máximo de espera deverá ser de 60 segundos, com algumas exceções para serviços financeiros e serviços de energia elétrica.
A regra já havia sido suspensa em abril, por uma portaria publicada pelo então ministro Sergio Moro, em virtude da pandemia de coronavírus. A medida, no entanto, tinha validade de 60 dias, e expirou no início de junho. A nova portaria, por sua vez, estabelece a suspensão da regra por 120 dias.
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