Falta de crédito para micro e pequenos empresários é uma das principais reclamações
no combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na noite desta segunda-feira (20) que ao menos 80% dos recursos do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) serão direcionados a pequenas empresas.
A linha de crédito emergencial foi criada na semana passada por meio de medida provisória (MP) e é um dos mecanismos anunciados para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do Banco Central divulgadas nesta terça-feira (21), os recursos terão como principal foco empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
"Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado", informou a instituição.
Governo cria nova linha de crédito para ajudar micro, pequenas e médias empresas
A falta de crédito para as empresas de menor porte é uma das principais reclamações do empresariado em meio à crise sanitária.
Após mais de quatro meses do início oficial da pandemia, decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os recursos emergenciais do governo ainda não chegaram de forma significativa para as micro e pequenas empresas.
Na semana passada, o próprio BC admitiu que, a despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da Covid-19 na economia real, o canal de crédito "começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte".
De acordo com o Banco Central, o CMN determinou que o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início do pagamento da dívida.
A instituição acrescentou que a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição financeira.