Senadores alteraram texto para incluir microempresas e, com isso, proposta retornará para a Câmara. MP foi editada a fim de conceder empréstimos para pagamento de salários. O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a medida provisória que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, cujo objetivo é oferecer crédito a empresas que registraram no ano passado receita bruta de até R$ 10 milhões.
A medida foi editada pelo governo federal em abril e entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. O programa visa conceder empréstimos para o pagamento de salários ou verbas trabalhistas.
No fim de junho, a Câmara aprovou o texto. Nesta quarta, porém, o Senado modificou a proposta e, com isso, o texto terá de ser reexaminado pelos deputados.
Pelo texto aprovado pela Câmara, seriam beneficiadas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.
Na votação no Senado, os parlamentares incluíram microempresas, cuja receita bruta anual é de até R$ 360 mil.
Se o Congresso não concluir a votação da medida provisória até o próximo dia 31 de julho, o programa perderá validade.
O que diz a MP
Pelo texto:
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões: as linhas de crédito vão abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. O empresário só poderá utilizar o recurso para pagar salário ou verbas trabalhistas;
Empresas com faturamento de até R$ 360 mil: as linhas de crédito vão abranger até 40% da receita anual da empresa. Nessa hipótese, a destinação dos recursos será livre, mas será proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Setores
Os senadores também alteraram a redação para facilitar a tomada de empréstimo por organizações religiosas.
Além das organizações religiosas, poderão tomar empréstimos no Programa Emergencial de Suporte ao Emprego:
Empresários;
Sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito;
Sociedades simples;
Organizações da sociedade civil;
Empregadores rurais.
As empresas terão prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
Os juros serão de 3,75% ao ano. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020
Outros pontos
Pelo texto aprovado no Senado, a União poderá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES a fim de executar o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Inicialmente, esse valor era de R$ 34 bilhões.
O BNDES atuará como agente financeiro da União no programa. Então, a União transfere os valores para o BNDES e este os repassa para as instituições financeiras.
Poderão participar do programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central e também as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
O relator do texto no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), acrescentou na medida que, a partir de 30 de setembro deste ano, a União poderá pedir a devolução de metade dos recursos que não forem repassados, pelo BNDES, aos bancos. O dinheiro terá que ser devolvido em até 30 dias.
O projeto aprovado no Senado diz ainda que a União pode aumentar em R$ 12 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para concessão de garantias em outro programa de apoio a micro e pequenas empresas, o Pronampe.
Segundo Aziz, essas mudanças foram acordadas com a equipe econômica do governo.