Governo passou a permitir que empresas que demitiram funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois. O governo publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que as empresas que demitiram um funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.
A prática não era permitida. A medida tem o objetivo de facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.
Portaria permite que empresas demitam e depois contratem o mesmo funcionário em 90 dias
Veja perguntas e respostas sobre a portaria elaboradas com a colaboração de Cássia Pizzotti e Celso Báez, advogados do escritório Demarest.
O que determina a portaria?
A portaria determina que a empresa não precisa mais esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
O que valia antes desta nova portaria?
A regra em vigor era de 1992 e previa que uma empresa poderia cometer fraude ao sistema do FGTS se contratasse um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.
Até quando vigora a nova portaria?
A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.
No caso de uma recontratação, o salário deve ser o mesmo de antes da demissão?
O Ministério da Economia informou que o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior.
Mas pode haver uma negociação para o salário numa eventual recontratação?
Sim. O Ministério da Economia informou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.
Por que o governo decidiu flexibilizar essa norma de contratação?
A portaria quer facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora no mercado de trabalho.