G1 convidou a especialista Carolina Nagahama, diretora de impostos da EY, para orientar o preenchimento básico da declaração. Prazo vai até o dia 30 de junho. IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples
Com a pandemia do novo coronavírus, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 30 de junho. Para quem nunca fez uma Declaração do Imposto de Renda e tem dúvidas de como preenche-la, o G1 preparou um passo a passo em vídeo.
Quem orienta o preenchimento é a especialista Carolina Nagahama, diretora de impostos da EY, que alerta para a importância de os contribuintes cumprirem o prazo de entrega – há multa de, no mínimo, R$ 165,74 para quem enviar o documento após o final do prazo.
No vídeo, o G1 mostra o preenchimento da declaração com opção pelo desconto simplificado, que é de 20% sobre a na renda tributável A outra opção de preenchimento é pelo modelo de tributação por deduções legais, em que o contribuinte informa todos gastos que podem ser abatidos do imposto de renda.
Conforme enfatizou a especialista Carolina Nagahama, o próprio programa gerador da declaração indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
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Para preencher a declaração, e indispensável instalar o Programa Gerador, disponível para download no site da Receita Federal. Também é preciso separar a documentação necessária.
Clique aqui para fazer o download do programa
Os documentos básicos para preencher a declaração são o CPF, título de eleitor e os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos
Veja algumas dicas que podem ajudar quem declara pela primeira vez:
Separar os documentos antes da começar a preencher, como os informes de rendimentos e toda a documentação relativa a ganhos, gastos e patrimônio.
Escolher qual modalidade de declaração é mais vantajosa, se a simplificada ou a completa. O programa da Receita vai apontar qual modalidade é melhor;
Ter cuidado ao preencher os dados;
Não deixar para enviar a declaração na última hora para ter tempo de fazer uma boa revisão;
No site da Receita Federal, há uma lista de perguntas e respostas que pode ajudar em caso de dúvidas;
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.