Pela proposta, seguradoras também terão de cobrir casos de morte provocada pelo coronavírus. Texto foi aprovado por unanimidade e seguirá para votação na Câmara. O Senado aprovou por unanimidade (77 votos a 0), em sessão remota nesta quarta-feira (20), projeto que obriga planos de saúde e seguros de vida a cobrirem os casos de doença e morte provocados pelo novo coronavírus.
O texto segue para a Câmara. Para virar lei, além da confirmação dos deputados, a proposta necessitará da sanção presidencial.
O projeto altera uma lei, criada este ano, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Um dos artigos da lei obriga órgãos dos governos federal, estadual e municipal a compartilharem entre si dados de identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de terem contraído a covid-19, doença provocada pelo coronavírus.
A relatora do texto, senadora Leila Barros (PSB-DF), incluiu nesse artigo a previsão de que o seguro de assistência médica e o de vida terão de cobrir casos de doenças disseminadas em contexto de pandemia, como a do coronavírus.
A proposta garante, portanto, o serviço ao consumidor que tenha plano de saúde, seguro de vida e seguro de invalidez permanente.
Como o projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) muda uma lei que trata somente de ações relacionadas à pandemia de coronavírus, os planos de saúde e as seguradoras, pela proposta, ficam obrigados a dar assistência somente aos pacientes acometidos pela covid-19, e não por doenças de outras eventuais epidemias.
O texto deixa claro que essa cobertura não poderá ocasionar o aumento do valor do plano do segurado.
O seguro de vida geralmente é oferecido por banco ou seguradora. O cliente paga um valor específico e, em troca, caso aconteça algum acidente que resulte em morte, o dinheiro da reserva é destinado à família desse segurado. Alguns planos cobrem até eventuais empréstimos ou parcelas pendentes devidas pela vítima.
Pela proposta, o pagamento da indenização deverá ser feito em até dez dias, a partir da data da entrega da documentação que comprove o contrato realizado.
Conforme o texto, a operadora do plano de saúde e do seguro de vida ficam proibidas de romper contratos se os segurados deixarem de pagar mensalidades durante o período de calamidade pública, em vigência no Brasil desde 20 de março e até 31 de dezembro deste ano.
Quando acabar esse prazo, antes de suspender o acordo com o cliente inadimplente, a empresa terá de possibilitar o parcelamento do débito, em benefício do consumidor.
A relatora esclarece que atualmente os planos e seguros já permitem que o consumidor escolha se quer incluir ou não o risco de doença pandêmica na cobertura.
Mas, diante da necessidade da situação atual, de transmissão facilitada e comunitária no país, é importante que mesmo os planos sem essa cláusula deem tratamento ao paciente com coronavírus.
"Entendemos que a obrigação de realizar o pagamento das indenizações aos beneficiários, independentemente da existência de clausula que a exclui, deve ser restrita à atual pandemia de coronavírus. Trata-se de situação transitória que não deve resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual", afirmou Leila Barros.
O projeto não especifica qual o tipo de plano e de seguro será incluído na regra. Então, o texto abrange qualquer contrato firmado nesse sentido.
Plano de saúde será autuado por não informar sobre suspeita de coronavírus
Ações de escolas
Também na sessão desta quarta-feira, o Senado aprovou um projeto que cria uma modalidade nova de títulos a serem comercializados no mercado financeiro, de instituições de ensino.
Desta forma, as escolas particulares vão oferecer créditos, na forma de serviços de educação, e esses serão convertidos em ações a serem negociadas nos mercados financeiro e de capitais. O texto foi aprovado por unanimidade, recebeu o aval de 77 senadores. A proposta segue para a Câmara.
O objetivo da matéria é auxiliar as escolas no pagamento de dívidas futuras, pois, a partir do projeto, as instituições de ensino poderão adiantar o custeio das despesas de pessoal ou de capital de giro, através do recebimento desse retorno com a venda de títulos. Os ativos serão chamados de Certificados de Recebíveis Educacionais (CRE).
Segundo a proposta, as ações vão contemplar negócios, desde que relacionados à prestação de serviços de educação, realizados entre alunos, seus responsáveis e empresas com as escolas. A instituição vai passar a vender um "título de crédito representativo de contratos de serviços educacionais".
O texto determina que estão aptas a vender suas ações as seguintes instituições privadas: creches; pré-escolas; escolas de ensino fundamental, médio e técnico; e universidades. "Considera-se instituição de ensino qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, incluindo de ensino técnico ou profissionalizante", diz o projeto.
No Brasil, há empresas especializadas em investimentos, que possibilitam o contato entre os investidores e os empreendimentos, representados, neste cenário, pelas escolas ou universidades. Essas empresas já negociam Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Portanto, no Brasil, projetos agrícolas e a construção de prédios, por exemplo, já são financiados por meio da emissão de títulos.
Conforme a proposta, não serão as instituições educadoras que irão emitir seus papeis, mas as companhias especializadas, chamadas de securitizadoras, que convertem créditos de empresas em títulos. O projeto possibilita que os créditos dos serviços de educação sejam separados do patrimônio da empresa securitizadora. Pela proposta, até o fim deste ano, a negociação dos ativos contará com a isenção de taxas, como a do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.