Atualmente, doações são tributadas entre 4% e 8%, dependendo do estado e do valor doado. Associação Brasileira de Captadores de Recursos defende isenção. O volume de doações feitas no país para ajudar no combate à pandemia do coronavírus ultrapassaram R$ 5,1 bilhões, com um total de mais de 320 mil doadores, segundo levantamento da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), que monitora diariamente, desde o final de março, os valores anunciados por empresas e campanhas nacionais. O montante é expressivo, mas as entidades e instituições que recebem esses recursos estão ficando com um valor bem menor, porque sobre os valores doados é cobrado o ITCMD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação), definido pelos estados. A alíquota atual é de pelo menos 4%, podendo chegar a 8% do montante repassado por cada doador dependendo do estado. A ABCR critica a cobrança desse imposto estadual sobre doações destinadas a entidades filantrópicas e defende a isenção para que os recursos doados cheguem de forma integral e com menos burocracia e sem ônus tributário aos beneficiários. "Hoje a alíquota máxima é de 8%, mas isso cabe a cada estado definir, o que é muito confuso porque cada estado estabelece uma regra para diferentes categorias. Tem estados que começa incidir essa alíquota a partir de 1 centavo", explica a presidente da ABCR. "Além de ser um imposto que desincentiva doações, eles também é burocrático para as organizações. Aqui em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% e são as associações que têm que recolher. Então, às vezes o doador nem tem consciência que daquele R$ 100 mil que ele doou, 4% vai ficar para o governo", continua. Segundo a associação, o Brasil é um dos únicos países do mundo – ao lado da Croácia e Coreia do Sul – que ainda cobra imposto sobre as chamadas doações de impacto social, aquelas realizadas a ONGs (organizações da sociedade civil). Doações por setor Economia G1 A associação defende a aprovação de uma emenda constitucional no Congresso para vedar a cobrança do ITCMD sobre doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos, mas no curto prazo também tem defendido medidas no âmbito estadual. "No Rio de Janeiro, por exemplo, uma resolução publicada no ano passado isentou todas as organizações sem fins lucrativos de interesse público de pagar o ITCMD", explica. Em São Paulo, entidades como a FecomércioSP já se posicionaram em defesa suspensão do ITCMD sobre doações de empresas que empenham esforços para ajudar a combater os impactos do coronavírus. O especialista em direito tributário Caio Bartine, coordenador do Damásio Educacional e sócio do escritório HG Alves Advogados, também critica a cobrança do imposto sobre doações e defende ao menos uma isenção temporária diante da excepcionalidade do cenário de pandemia no país e também da resistência dos governadores em abrir mão de arrecadação diante do cenário de crise fiscal dos estados. "Há uma necessidade de análise pontual. Poderia colocar uma isenção com prazo determinado de duração enquanto da vigência da pandemia, ou até mesmo estabelecer uma data específica, até o exercício financeiro de 2021, por exemplo. Dessa forma, todas as doações que fossem direcionadas com intuito de auxílio em decorrência da pandemia estariam isentas desde que comprovadas determinadas condições", sugere. Solidariedade SA: apoio a instituições de saúde, doação de EPIs, alimentos e medicamentos