Projeto foi aprovado pelo Congresso em 6 de maio e prevê repasse direto de R$ 60 bilhões a estados e municípios para mitigar efeitos do coronavírus, além da suspensão de dívidas. Presidente Jair Bolsonaro Eraldo Peres/AP Os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal enviaram uma carta ao presidente Jair Bolsonaro em que pedem a sanção imediata do projeto de socorro financeiro aos estados e municípios para mitigar os efeitos da crise do coronavírus na economia. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 6 de maio. Caberá a Bolsonaro sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetá-lo. A carta, com data de sexta-feira (15), foi assinada por representantes das 27 unidades da federação, reunidos no Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz). Eles ressaltam que já tem dois meses que a Organização Mundial da Saúde decretou pandemia no mundo e que os estados ainda continuam a conviver com a expectativa de “atender as aflições da população frente ao avanço exponencial das curvas de contaminação e mortes do país”. Os secretários afirmam ser urgente a liberação dos recursos, embora considerem o valor “insuficiente” para compensar as perdas de arrecadação. “É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo, ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos estados e municípios”, diz a carta. Procurado, o Palácio do Planalto disse que não irá comentar o documento. O que diz o projeto O projeto de lei prevê que a União vai transferir diretamente a estados e municípios R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. Os recursos serão divididos da seguinte forma: R$ 50 bilhões: compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios); R$ 10 bilhões: ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios). O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras e que venceriam este ano. Este ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União. Na carta, os secretários enfatizam a importância da aprovação do impedimento de a União executar as garantias firmadas nos contratos de operação de crédito junto a instituições nacionais e internacionais. “Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do programa”, dizem. Veto Na quinta-feira (14), Bolsonaro disse que deve fazer uma videoconferência com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com governadores para discutir o projeto antes de sancioná-lo. O presidente da República já disse que vetará o trecho do texto que permite reajuste salarial para algumas categorias de servidores públicos. Segundo ele, a orientação do veto foi feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Salário de servidores Inicialmente, o projeto previa como contrapartida para a ajuda o congelamento de salários de servidores municipais, estaduais e federais. Quando o texto tramitou pela primeira vez no Senado, os senadores abriram uma exceção e permitiram reajuste para servidores civis e militares que atuam diretamente no combate à pandemia de covid-19: profissionais das áreas da saúde, da segurança e das Forças Armadas. Essa costura no texto foi feita com aval do Palácio do Planalto. A previsão era que, mesmo com a exceção aberta pelos senadores, a União pouparia R$ 93 bilhões com o congelamento nos salários. No entanto, a Câmara incluiu outras categorias entre as que poderiam ter aumento. O relator no Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é presidente da Casa, tentou elaborar um texto que fosse um meio-termo entre o da Câmara e o do governo. Ele acatou parcialmente as inclusões dos deputados. Com isso, a economia que a União fará passou para R$ 43 bilhões. De acordo com o texto final, os seguintes servidores poderão ter reajuste de salário: funcionários públicos da área da saúde; funcionários públicos da área de segurança; militares das Forças Armadas; servidores da Polícia Federal (PF); servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF); guardas municipais; trabalhadores da educação pública como os professores; agentes socioeducativos; profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários; profissionais de assistência social; servidores das carreiras periciais, como os peritos criminais. Íntegra da carta Leia abaixo a íntegra da carta de secretários estaduais de Fazenda ao presidente Jair Bolsonaro: CARTA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SOBRE A NECESSIDADE IMEDIATA DE SANÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA CRISE DO COVID-19 15 DE MAIO DE 2020 OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS BRASILEIROS, EM FACE DA ATUAL CRISE ECONÔMICA, SOCIAL E SANITÁRIA DERIVADA DA PANDEMIA DO COVID-19 DECRETADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE EM 11 DE MARÇO DE 2020, EXPRESSAM SUA PREOCUPAÇÃO COM A DELONGA NA SANÇÃO DO PLP 39/2020 PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Há uma semana, desde o dia 7 de maio, encontra-se à disposição da Presidência da República, para sanção, o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Já nos encontramos há mais de dois meses da decretação da pandemia em curso no mundo pela Organização Mundial de Saúde, e ainda continuamos a conviver com as expectativas para que os estados possam diretamente atender as aflições da população frente ao avanço exponencial das curvas de contaminação e mortes do país. É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo, ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios. Enfatizamos a importância da aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora (§6º do art. 4º). Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa. Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados. Subscrevem a presente Carta. RAFAEL TAJRA FONTELES PRESIDENTE DO COMSEFAZ SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ WANESSA BRANDÃO SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS JOSENILDO SANTOS ABRANTES SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ ALEX DEL GIGLIO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO GOIÁS MARCELLUS RIBEIRO ALVES SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO ROGÉRIO LUIZ GALLO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO DO SUL GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA RENÉ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO CARLOS EDUARDO XAVIER SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE MARCUS AURÉLIO SANTOS CARDOSO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA MARCO ANTONIO ALVES SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA PAULO ELI SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SANTA CATARINA HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SÃO PAULO MARCO ANTÔNIO QUEIROZ SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE SANDRO HENRIQUE ARMANDO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS Initial plugin text