Mulheres que são chefes de família relatam que têm o benefício negado porque o pai dos filhos faz o registro antes e recebe no lugar delas. Muitas mães que sustentam os filhos sozinhas tiveram o auxílio emergencial do governo federal negado em meio à pandemia de coronavírus. Elas relatam que os ex-companheiros realizaram o cadastro deles antes e conseguiram o benefício no lugar delas. Na tentativa de reverter a situação, um grupo de advogadas oferece consultoria voluntária para ajudar mulheres com orientações jurídicas sobre o benefício. A vendedora de açaí Erika Alves, de 36 anos, que mora com os dois filhos, uma jovem de 18 anos e um menino de 10, em Olinda (PE), não pode abrir a loja por causa das restrições impostas pela quarentena. Após o anúncio de que o governo pagaria um auxílio emergencial no início de abril, Erika fez o cadastro, que ficou em análise. "Quando foi no dia 29 [de abril] de madrugada, saiu o resultado que fui reprovada porque uma pessoa responsável pela minha filha teria recebido o auxílio", contou. Segundo Erika, quem recebeu o benefício foi o ex-marido. "Ele alegou que ela [filha] morava com ele, e ele não dá nem pensão. Eu descobri [que ele está recebendo o auxílio], e ele continuou negando", relatou. Não houve acordo com o ex-marido. "Eu sou mãe solo. Minha mãe já é falecida, minha vó também. Trabalho para manter meus filhos, não vivo com ele há mais de 15 anos", disse. Erika Alves em frente à loja de açaí onde trabalha, em Pernambuco Erika Alves/Arquivo pessoal Segundo as regras estabelecidas pelo governo, homens e mulheres que forem chefes de família e estiverem dentro dos demais critérios poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Mas, se o pai cadastrar o CPF das crianças, a mãe não consegue fazer o pedido no site. Por meio das rede sociais, ela encontrou uma publicação feita pela advogada catarinense Suani Mota, de 24 anos, com informações sobre o auxílio emergencial. "Elas me trouxeram o problema, me pediram ajuda. Uma mulher por dia, depois duas, três", contou Mota, que mora em Campo Belo do Sul, na Serra catarinense. Advogada Suani Mota dá assistência jurídica a mulheres com dificuldades em conseguir o auxílio emergencial Fabiana Cardoso De acordo com Suani que integra um grupo de advogadas que se mobilizou para prestar consultoria gratuita envolvendo esses casos, desde a publicação do post na própria rede social, foi contatada por ao menos de 81 mulheres até a manhã desta sexta-feira (15). "Algumas só mandam os dados, mas a maioria também compartilha relatos. Temos muitas passando fome, muitas sem remédio, cinco delas que estão dificuldades financeiras porque precisam comprar remédios para os filhos autistas", lamenta a advogada. Segunda parcela do auxílio emergencial começará a ser paga semana que vem, diz governo Como funciona a ajuda Mota faz parte de uma rede nacional de advogadas que está recebendo queixas semelhantes de mulheres de todo o país. Para ajudar a resolver esses problemas, os CPFs das mulheres e dos filhos, além do Número de Identificação Social (SIS), serão juntados e enviados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que sejam tomadas providências. A consultoria está sendo feita de forma voluntária, no entanto o apoio não envolve o processo de judicialização. Além disso, para apoiar nas necessidades mais imediata, advogadas desta rede entram em contato com as secretarias das mulheres dos estados, com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). "A ideia é conseguir um mínimo, pelo menos uma cesta básica", afirmou. Por nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirmou que assuntos referentes ao auxílio emergencial são tratados pelo Ministério da Cidadania, que, por sua vez, não respondeu aos questionamentos do G1 até a publicação desta reportagem. A Caixa Econômica Federal disse, em nota, que "a responsabilidade pela análise de quem tem o direito ao auxílio emergencial é da Dataprev, que é a instituição do Governo Federal responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei, com homologação do Ministério da Cidadania". Veja mais notícias do estado no G1 SC Initial plugin text