Também foi decidido que empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (15), resolução que prorroga as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A medida, que já havia sido adotada para as empresas que não fazem parte do Simples Nacional, também vale para os microempreendedores individuais.
Segundo o Comitê Gestor, a decisão decorre da pandemia da covid-19, que vem afetando o faturamento de empresas e impactando o nível de atividade.
Com a decisão, os parcelamentos serão postergados por seis meses, da seguinte forma:
parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o fim de agosto;
parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro;
para as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas em dezembro.
Além disso, o Comitê Gestor também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.