Valores, que totalizam R$ 9,58 bilhões, poderão ser quitados, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020. O Ministério da Economia informou nesta terça-feira (12) que prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A medida foi regulamentada por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada no "Diário Oficial" da União desta terça-feira (12), e decorre da pandemia da covid-19, que vem afetando o faturamento de empresas e impactando o nível de atividade.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional. Uma eventual decisão nesse sentido é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o governo, está prevista reunião do comitê para a próxima sexta-feira (15) para deliberar a prorrogação também desses parcelamentos.
De acordo com o governo, os valores que poderão ser postergados para, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020, somam R$ 9,58 bilhões em parcelamentos tributários.
Veja como ficou o calendário
Parcelas com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
Parcelas com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
Parcelas com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
O governo acrescentou que também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
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