Veja quem tem direito e como fazer para receber as parcelas de R$ 600 do benefício. Trabalhadores informais, informais, autônomos e MEIs que tiveram suas rendas comprometidas com a pandemia do coronavírus, podem receber R$ 600 por mês durante três meses por meio do Auxílio Emergencial, caso se enquadrem nas regras do programa.
Quem tem direito?
O benefício está sendo pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como receber?
Depende do grupo em que o trabalhador se enquadra.
1) Beneficiários do Bolsa Família:
Para os beneficiários do Bolsa Família, o benefício é pago de forma automática. O beneficiário vai receber um dos dois benefícios (Bolsa Família ou Auxílio Emergencial), o que for maior. O pagamento é feito da mesma forma e nas mesmas datas que o Bolsa, de abril a junho.
2) Inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família
Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisam se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
Como saber se estou no Cadastro Único?
3) Trabalhadores que se enquadram nos critérios, mas não estão no CadÚnico
Informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo do programa. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:
Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Veja passo a passo para pedir o auxílio
Veja o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Como são feitos os pagamentos
Quem recebe Bolsa Família vai receber da mesma forma e nas mesmas datas do benefício.
Para quem está no CadÚnico (e não recebe o bolsa), os pagamentos são feitos em contas no Banco do Brasil ou poupança da Caixa, para os trabalhadores com contas nesses bancos. Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas.
Quem se inscrever via aplicativo e site pode indicar uma conta bancária própria para receber o benefício. Se o trabalhador não tiver uma conta, a Caixa também vai abrir contas digitais gratuitas.
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