Até o momento, foram empenhados R$ 6,9 bilhões para o pagamento dos auxílios, atendendo ao pedido de 569 mil empregadores. Carteira de trabalho: 2 milhões de pessoas tiveram contratos suspensos Getty Images Em balanço divulgado nesta quinta-feira (23), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia afirma que 3,5 milhões de empregados tiveram a jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso por seus patrões. A todo esse grupo será pago o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, programa de auxílio que complementa parte da renda de quem teve os salários reduzidos. Os pagamentos começam a ser feitos pelo governo federal em até 30 dias depois de oficializado o acerto entre funcionário e empregador. Jornada de trabalho: como fica com a nova MP? MP autoriza redução de jornada e salário por até 3 meses De acordo com a Secretaria de Previdência, foram empenhados R$ 6,9 bilhões para os pagamentos dessa parcela dos auxílios, atendendo ao pedido de 569 mil empregadores. O orçamento total é de R$ 51,2 bilhões. Dos acordos fechados até o momento, 58,3% foram de suspensão completa do contrato de trabalho. Em casos como este, o trabalhador recebe, por até dois meses, o valor a que teria por direito de seguro-desemprego. Em números absolutos, são pouco mais de 2 milhões de empregados com convênios paralisados. Dentre as faixas de redução de jornada, a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes, assim como o cálculo do benefício a ser pago pelo governo. A maior fatia foi de redução de 50% dos turnos. São 562 mil contratados que se enquadram neste cenário. Outros 424 mil tiveram encolhimento de 70% das jornadas. A fração de 25% teve adesão de 311 mil funcionários. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias. O estado de São Paulo concentra a maior parte dos acordos — 29,8% do total. Em seguida, vêm Rio de Janeiro (10,8%) e Minas Gerais (9,8%). Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho O benefício A complementação dos salários reduzidos, chamada Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria acesso em caso de demissão, que depende da média salarial dos últimos três meses. Assim, em uma redução de jornada de 50%, o empregador paga metade do salário ao funcionário, que ainda tem direito ao Benefício Emergencial do governo. A soma não pode ser inferior ao salário mínimo. A MP 936, que estabeleceu o auxílio, garante também um período de estabilidade para qualquer trabalhador com contrato reduzido ou suspenso. Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado. E fica estável por igual período ao fim do acordo. Se a redução de jornada durar 90 dias, por exemplo, os 90 dias seguintes ao fim da restrição estão assegurados. Em caso de descumprimento, o empregador deve arcar com custos demissionais adicionais. Initial plugin text