Desembargador considerou que houve interferência indevida do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional e que liminar poderia dificultar o crédito ao setor produtivo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou decisão liminar (provisória) da Justiça Federal do Distrito Federal que proibiu as instituições do Sistema Financeiro Nacional de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão do presidente do tribunal, desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, atendeu a um pedido do Banco Central e da União.
Mendes considerou que a liminar trazia “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional, na oferta de crédito e no limite das taxas de juros praticadas no mercado".
Para o desembargador, a decisão da primeira instância poderia produzir efeito contrário ao de fomento do crédito produtivo.
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A proibição do aumento de juros dos empréstimos foi determinada no dia 15 de abril pelo juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, e atendeu a um pedido feito pelo presidente do PDT, Carlos Lupi.
A ação argumentava que, em virtude da pandemia mundial causada pela covid-19, a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central do Brasil a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos. Entretanto, diz a ação, os bancos não utilizam essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.
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Borelli afirmou que o Banco Central agiu para garantir que mais dinheiro circulasse na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos. Para que isso se concretize, afirmou o magistrado, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Ele disse, no entanto, que não foram adotadas medidas para levar à população esse aumento de liquidez, que ficou aprisionado nas instituições financeiras.
O presidente do TRF1 defendeu um papel minimalista do Judiciário em intervenções nas medidas para combate à pandemia.
“O enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu.
Segundo ele, a manutenção da liminar, representaria lesão à ordem pública administrativa e econômica.
Para Mendes, a redução dos recolhimentos compulsórios “não importa, necessariamente, em aumento da oferta de crédito determinada na decisão impugnada”.
“Os efeitos da tutela de urgência têm o potencial risco de reduzir a liquidez do sistema financeiro, em momento no qual maior liquidez se torna mais necessária”, pontuou o juiz federal de segundo grau.