Texto estabelece que União irá repassar recursos a estados e municípios nos meses de maio a outubro de 2020. Presidente da Câmara estima impacto de R$ 80 bilhões. O relator do projeto que estabelece auxílio financeiro a estados e municípios durante a pandemia de coronavírus, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), propôs uma nova versão do texto com a recomposição, por seis meses, de perdas das receitas com arrecadação de impostos.
Segundo o texto, nesse período, caberia à União complementar o que foi perdido pelos estados em arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e pelos municípios na receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O projeto ainda passa por discussão no plenário da Câmara do Deputados e está em pauta para a sessão desta tarde. Até a publicação desse texto, a proposta ainda não tinha sido votada.
Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia, a ideia é criar um “seguro” que dê “condições mínimas” para estados e municípios continuarem prestando serviços à população.
O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal, se negativa, entre a arrecadação verificada em 2020 e o patamar atingido com os mesmos impostos, nos mesmos meses, em 2019.
“A posição que ouvi majoritária entre os líderes é que nós façamos como se fosse um seguro. Se arrecadação era 100 e caiu pra 70, o governo recompõe 30. Se daqui a quatro meses a arrecadação era 100 e foi 100 [novamente], o governo não precisa dar um real”, afirmou Maia.
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Maio a outubro
O texto estabelece que a União irá repassar os recursos aos estados e municípios nos meses de maio a outubro de 2020.
“Seis meses é um bom prazo”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista ao chegar ao Congresso. Segundo ele, esse período é condizente com as previsões de especialistas para o ápice da crise da Covid-19.
Segundo Maia, se a arrecadação desses dois impostos cair cerca de 30%, no acumulado geral, a União terá de aportar R$ 80 bilhões para garantir o retorno ao patamar de 2019.
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Cálculo proposto
Se o texto for aprovado nestes termos, a compensação será nominal – isto é, sem correção inflacionária. Em relação ao ICMS, que cabe aos estados, a divisão será feita da seguinte forma:
75% a estados
25% a municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019
Os recursos devem ser entregues até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja: a queda registrada em abril, por exemplo, poderá ser compensada até o fim de maio.
Para receber, estados e municípios devem comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.
Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, o ente receberá uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.
Se, no fim das contas, esses 10% superarem o que deveria ter sido pago, a diferença será deduzida nos meses seguintes. É possível, ainda, compensar nas distribuições dos fundos de participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), se necessário.
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