Mais de 24 milhões de brasileiros podem ser afetados pelos reflexos da pandemia de coronavírus. Haverá um auxílio emergencial de R$ 600 para quem está nessa situação. Taxista está entre as profissões de trabalhadores autônomos Quésia Melo/G1 A quarentena e o isolamento social são medidas fundamentais para conter o avanço do coronavírus. Mas, certamente trarão impactos econômicos para trabalhadores em todo o mundo. O grupo que mais deve sentir essas consequências é o dos autônomos e trabalhadores informais, que, segundo o IBGE, são mais de 24 milhões de pessoas. Após a edição de Medidas Provisórias com medidas que alteram regras trabalhistas para os trabalhadores formais, um projeto prevê o pagamento de um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos, desde que estes estejam dentro de critérios pré-estabelecidos. O texto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado (veja quem poderá receber o benefício). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida nesta quarta-feira (1º). O G1 ouviu advogados, e tira dúvidas sobre direitos trabalhistas de quem é autônomo ou trabalhador informal: qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo? quais são os direitos de autônomos e informais? empresa que contrata os serviços tem alguma responsabilidade? funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direito adicional? a empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço? como deve funcionar o auxílio emergencial? Trabalhadores informais dependem do comércio para obter renda Reprodução/TV Globo Qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo? “Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado”, explica Leone Pereira, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Escritório PMR Advogados. Empregado é aquele que possui acesso às leis trabalhistas, regidas pela CLT. Ele recebe salário, tem subordinação e possui benefícios como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego. Já o autônomo não usufrui das mesmas condições. “É uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”, diz Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. A função do autônomo pode ser regulamentada por alguma entidade. Essa, de acordo com os advogados ouvidos, é uma das diferenças para o trabalhador informal. “O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”, define Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. G1 faz guia do home office em tempo de coronavírus Veja o que muda na vida do empregado com a MP que altera regras trabalhistas Quais são os direitos de autônomos e informais? “O autônomo é patrão de si próprio. Por ele não ter vínculo, ele não tem direito nenhum”, explica a advogada Priscila Ferreira. O mesmo vale para os trabalhadores informais. Como não possuem vínculos com empresas, dependem de si próprios para prover, por exemplo, plano de saúde ou férias. No entanto, tanto o informal como o autônomo podem atuar como contribuintes individuais do INSS. Nesse caso, “terão os mesmo direitos garantidos a pessoas registradas, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade e pensão em caso de morte”, diz Bianca Canzi. Caso fiquem doentes, autônomos e trabalhadores informais que fazem a contribuição facultativa podem recorrer ao auxílio-doença. "Isso é atestado por um médico. Com o fechamento dos postos, os atendimentos foram flexibilizados. Mas não é uma autodeclaração", afirma o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados. Nessas situações, Ambiel explica que o INSS concede o pagamento no ato do afastamento. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do trabalhador. A empresa que contrata o serviço de um autônomo tem responsabilidade sobre ele? De acordo com os advogados ouvidos pelo G1, a relação entre empresa e o autônomo é diferente daquela entre a empregadora e o empregado. Por isso, do ponto de vista legal, não há obrigação por parte das companhias. “Não existe qualquer responsabilidade da empresa contratante, da mesma forma que não existe entre o empregador e a empregada diarista, por exemplo”, Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados. Esse também é o entendimento para um setor que tem crescido no país: o de aplicativos de transporte. Nesse caso, algumas empresas têm anunciado auxílios aos colaboradores. Quando o trabalhador é um empregado, a situação muda de figura. “De um dia para outro, muita gente perde toda a renda. Isso não acontece com o empregado. Ele é protegido pela lei. A tal ponto que todo risco do negócio é assumido pela empresa, inclusive o salário”, aponta Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados. Funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direto adicional? Nesse caso, vale a mesma regra dos autônomos. Afinal, os chamados “PJs” são autônomos que abriram uma empresa. “O PJ não é nem autônomo, nem empregado. É um empresário da sua própria força de trabalho. Ele é uma empresa, que emite nota fiscal. Qualquer benefício que ele queira, ele que precisa providenciar”, diz Thereza Cristina Carneiro. A empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço? Nesse caso, é preciso considerar o que está escrito no contrato. O advogado Carlos Eduardo Ambiel alerta que o descumprimento unilateral não é recomendado. "Quando há um contrato de serviço, presume-se uma situação que existia quando a negociação foi feita. É possível pedir uma revisão ou uma rescisão do contrato, motivada por uma força maior, como uma pandemia", completa. Como deve funcionar o auxílio emergencial? Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo: ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI); estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março; cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, todos os beneficiários deverão: ter mais de 18 anos de idade; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Auxílio emergencial: quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Initial plugin text