Contribuinte pode fazer declaração retificadora quantas vezes julgar necessário. Especialistas alertam que erros simples podem levar o contribuinte para a malha fina. Contribuintes têm até 30 de junho para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 Marcello Casal Jr/Agência Brasil Preencher a declaração do imposto de renda é simples, mas demanda atenção redobrada do contribuinte. Um erro simples no preenchimento, como valores digitados com centavos para mais ou para menos, pode levar o contribuinte a prestar contas com o Leão da Receita Federal na chamada malha fina. Mas todo erro pode ser corrigido a tempo e o contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes julgar necessário. O próprio Programa Gerador da Declaração aponta eventuais erros e inconsistências quando identifica erros nas informações prestadas. Dependendo do erro ele sequer permite que o contribuinte conclua o preenchimento e envie a declaração. Outras pendências e/ou erros podem não ser impeditivos e a declaração pode ser enviada. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020 Ao perceber que enviou a declaração com erro, o contribuinte deve retificá-la. A retificação é feita no mesmo Programa Gerador da Declaração. Basta selecionar a opção de Declaração Retificadora e informar o número do protocolo da declaração enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta. “Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida. A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. “Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou Simeiro. “Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição”, acrescentou o professor. Modelo de tributação só pode ser alterado dentro do prazo O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus. Até lá, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração. Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina. Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora: A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original. Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização. O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.