A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, empresa do mesmo grupo, reconhecendo-os como trabalhadores autônomos.
Leia mais (01/28/2020 – 11h34)