Estão abertas as inscrições para quem deseja participar da escolha dos dez titulares e dez suplentes da sociedade civil que irão compor o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) no triênio 2019-2022. Podem participar brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 18 anos. Os interessados devem acessar o site www.cnpc.cultura.gov.br/votacultura e preencher o formulário eletrônico, informando nome completo, RG, CPF, e-mail, data e local de nascimento.
No momento, está sendo finalizado o processo de validação das entidades que se inscreveram na primeira etapa do edital, encerrada no dia 16 de setembro. Após essa fase, cada uma das entidades habilitadas irá indicar seus candidatos. A eleição será entre os dias 14 e 25 de novembro. Os eleitores poderão votar em apenas um candidato. Serão considerados eleitos dois candidatos titulares e dois suplentes por macrorregião brasileira.
Segundo o secretário da Diversidade Cultural do Ministério da Cidadania, Gustavo Amaral, o novo processo de seleção dos integrantes do CNPC contribui para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, por meio da indicação de representantes pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Cultura. “O processo de escolha passa pela indicação de nomes pelos respectivos conselhos e esses nomes serão levados até a plataforma para eleição e voto pela população”, informa.
Amaral destaca, ainda, que a participação ativa da sociedade civil para a eleição dos representantes torna o processo mais democrático. “A sociedade poderá eleger aqueles que, de fato, representam a cultura local. Temos a representatividade da população, a representatividade da sociedade civil e, com isso, a demonstração da democracia”, analisa.
Nova composição
A partir de agora, o Plenário, que é a instância decisória do Conselho, passa a ter 36 membros. Dez integrantes representam o Ministério da Cidadania: o ministro da Cidadania, na presidência, o secretário especial da Cultura, o secretário da Diversidade Cultural e sete representantes das secretarias do setor cultural e das entidades vinculadas que tenham atribuições culturais, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte), a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros.
Representantes de cinco outros ministérios também terão lugar no Plenário: da Justiça e Segurança Pública; da Educação; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Turismo; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os poderes públicos estadual, municipal e distrital terão três representantes, sendo um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados; um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e um da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além dos dez representantes que serão eleitos por votação popular, a sociedade civil terá outros oito representantes no Plenário, sendo sete de diferentes entidades e organizações culturais. Dessas entidades, três devem representar as expressões artísticas, como teatro, dança, literatura e artes visuais. As áreas de patrimônio cultural, cultura popular e artesanato, cultura indígena e cultura afro-brasileira terão um representante cada. Ainda integrará o Conselho, por parte da sociedade civil, uma personalidade com notório saber cultural, que será escolhida pelo ministro da Cidadania. Cada representante terá um suplente.
O CNPC
Previsto na Constituição Federal (art. 216-A, § 2º, inciso II), o CNPC tem a finalidade de propor a formulação de políticas públicas, visando promover a articulação e o debate entre as esferas governamentais e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais brasileiras. É também a instância de caráter consultivo e de gestão compartilhada do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Em 2018, visando atualizar e modernizar a estrutura, a constituição e a atuação do Conselho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do então Ministério da Cultura, para cuidar do tema e propor uma nova forma de organização e atuação. A proposta formulada pelo GT foi colocada em consulta pública por dois meses, entre 17 de dezembro de 2018 e 17 de fevereiro de 2019.
Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu conselhos, comitês, comissões e órgãos colegiados federais, foram feitas adaptações na nova proposta do CNPC a fim de garantir a sua permanência e a retomada das atividades.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania
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