Terminam no próximo dia 12 de setembro as inscrições de organizações e entidades culturais e Conselhos de Cultura estaduais interessados em indicar representantes para o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), principal órgão consultivo do Ministério da Cidadania para a formulação de políticas culturais. Interessados devem acessar o site cnpc.cultura.gov.br/votacultura. As instituições selecionadas nessa primeira etapa indicarão representantes. Já os Conselhos de Cultura dos estados e do Distrito Federal indicarão seus candidatos e os mais votados pela população serão eleitos.
O Conselho Nacional de Política Cultural foi remodelado em junho deste ano. Além de uma composição que determina a representatividade de diferentes áreas da Cultura, o atual formato representa uma nova postura do governo federal. A partir da reestruturação, é estimada uma economia de 90% nos custos anuais na manutenção do instrumento de participação popular – um corte de R$ 1,9 milhão para R$ 181 mil anuais.
“Buscamos minimizar o máximo possível os custos relacionados ao CNPC para o erário. Isso demonstra o respeito com os recursos públicos, que vêm diretamente dos impostos pagos pelos cidadãos”, destaca o secretário da Diversidade Cultural do Ministério da Cidadania, Gustavo Amaral. “Além disso, o corte nos gastos permitirá, ainda, que mais recursos sejam destinados a projetos e editais, áreas finalísticas do Ministério da Cidadania.
Antes com 440 membros, sendo 76 apenas no plenário, o CNPC, após a restruturação, será composto por 36 representantes, sendo 18 do poder público e 18 da sociedade civil. Além de manter a equidade entre o poder público e a sociedade civil, o novo formato contribui para o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC), ao trazer representantes dos Conselhos estaduais e do Distrito Federal para a composição do Plenário.
Seleção de representantes
Por meio do edital, serão selecionados 17 representantes da sociedade civil, que irão compor o Plenário do CNPC. Destes, sete representarão entidades e organizações culturais, sendo três do segmento técnico-artístico, como teatro, circo, dança, música e artes visuais, entre outros. As outras quatro vagas são destinadas a representantes das áreas de patrimônio cultural, cultura popular, cultura dos povos indígenas e expressões culturais afro-brasileiras, que terão um integrante cada.
Dez vagas serão preenchidas por representantes dos Conselhos de Cultura dos estados e do DF, sendo duas por macrorregião brasileira (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Esses colegiados podem indicar entre três e cinco representantes, dentre seus integrantes ou não. O processo de seleção para estas vagas é diferenciado. Os conselhos estaduais e do DF devem se cadastrar e ser habilitados. Eles deverão indicar de três a cinco representantes, cuja seleção final será realizada por meio de votação feita pela sociedade. O Ministro da Cidadania escolherá uma personalidade com notório saber cultural para integrar o CNPC por parte da sociedade civil, completando as 18 vagas.
Os outros 18 integrantes do Plenário do CNPC vêm do poder público, sendo dez do Ministério da Cidadania, da seguinte forma: o ministro Osmar Terra, que presidirá o Conselho; o secretário Especial da Cultura; o secretário da Diversidade Cultural; além de sete representantes de outras secretarias do setor cultural e de entidades vinculadas à pasta. Ainda representando o poder público, terão lugar no Plenário representantes de outros cinco Ministérios: da Justiça e Segurança Pública; da Educação; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Turismo; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os poderes públicos estadual, municipal e distrital terão três representantes, sendo um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados; um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e um da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A nova estrutura do Conselho também prevê a criação de Câmaras Temáticas, cujo apoio poderá ser solicitado pelo Plenário para subsidiar suas atividades e debates em temas específicos. Cada Câmara terá, no máximo, cinco integrantes e até um ano de duração.
Além disso, as secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério da Cidadania com atribuições culturais poderão promover ambientes de debate com a sociedade, inclusive virtuais, para subsidiar as atividades do CNPC, por meio da proposição de políticas públicas de Cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência.
Mais sobre o CNPC
O CNPC está previsto na Constituição Federal (art. 216-A, § 2º, inciso II) e tem a finalidade de propor a formulação de políticas públicas, visando promover a articulação e o debate entre as esferas governamentais e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais brasileiras. É também a instância de caráter consultivo e de gestão compartilhada do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Com o objetivo de atualizar e modernizar a estrutura, a constituição e a atuação do conselho, em 2018 foi criado um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do então Ministério da Cultura. A proposta formulada pelo GT foi colocada em consulta pública por dois meses, entre 17 de dezembro de 2018 e 17 de fevereiro de 2019.
Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, foram realizadas adaptações que culminaram com a nova proposta do CNPC, publicada no DOU em 28 de junho deste ano, a fim de garantir a sua permanência e a retomada das atividades.
- Confira o edital, a retificação do edital e a cartilha do Vota Cultura
Serviço
Inscrição de organizações e entidades culturais
Até 12 de setembro de 2019
Site para inscrição: cnpc.cultura.gov.br/votacultura
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Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania