A nova composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic) foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1). A comissão é formada por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, com igualdade de integrantes da sociedade civil e do poder público. A Cnic é responsável por assessorar o Ministério da Cidadania nas avaliações técnicas dos projetos culturais que buscam apoio por meio da Lei Rouanet.
O novo colegiado da Cnic será empossado no próximo dia 18, em solenidade oficial no Ministério da Cidadania. As reuniões da comissão ocorrerão mensalmente em Brasília (DF), conforme calendário previsto.
Instituída pela Lei 8.313/91 e regulamentada pelo Decreto 5.761/06, a Cnic é composta por 21 membros da sociedade civil que representam as entidades de classe dos setores cultural, artístico e do empresariado, todas de âmbito nacional. Provenientes das cinco regiões brasileiras, os integrantes representam as áreas das artes cênicas, do audiovisual, da música, das artes visuais, do patrimônio cultural, de humanidades e do empresariado nacional.
A comissão avalia os projetos culturais por meio de critérios estritamente técnicos, estipulados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para entrar em vigor, as decisões da Cnic precisam ser homologadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Os proponentes devem acompanhar as decisões e pareceres da Cnic por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares solicitadas, caso necessário, se dão exclusivamente por essa ferramenta.
Seleção por edital
O processo seletivo para integrar a Cnic é feito por meio de edital. Em uma primeira fase, as entidades que desejam compor a comissão se cadastram e, uma vez aprovadas, designam os profissionais que irão representá-los. Os novos integrantes para o biênio 2019/2020 foram indicados pelas entidades habilitadas a partir do Edital nº 1/2018 da Cnic. Os membros desempenham suas atividades durante o mandato de dois anos – que pode ser renovado, por igual período. As competências da Cnic estão definidas em seu regimento interno, conforme o art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de novembro de 2013.
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania