Operações consideradas irregulares foram feitas entre 2008 e 2015 mediante emissão direta de títulos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (20) um prazo de 60 dias para que o Ministério da Economia apresente um cronograma de devolução de dinheiro pelos bancos públicos federais para a União.
O dinheiro refere-se a empréstimos feitos pelo Tesouro mediante emissão direta de títulos públicos.
O processo é de 2015. Segundo o ministro Aroldo Cedraz, do TCU, a operação de emissão de títulos públicos foi irregular, caracterizando uma operação de crédito entre um banco e o seu controlador, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério da Economia informou em nota que “assim que receber o acórdão, o Ministério da Economia promoverá os exames técnicos para dar tratamento à decisão do TCU”. Na nota a pasta lembra que qualquer prazo dado pela corte de contas só começa a vigorar a partir do envio formal do acórdão ao Ministério da Economia.
No processo julgado nesta quarta-feira, o TCU decidiu ainda que o Tesouro se abstenha de emitir títulos para instituições financeiras federais, exceto para o Banco Central.
O TCU também determinou que o cronograma de devolução do dinheiro preserve a segurança jurídica de empréstimos concedidos por esses bancos e do aumento de capital e patrimônio.
Segundo o TCU, o processo avaliou mais de 20 operações realizadas no período de 2008 a 2015 que totalizaram mais de R$ 464 bilhões, dos quais R$ 426 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Com a contestação das operações, desde 2015, o BNDES tem negociado com o governo a devolução desses recursos.
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