Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral e ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios. O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Portaria nº 591, que prorroga por mais 90 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único.
De acordo com a portaria, a decisão levou em conta a "necessidade de evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo Coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de famílias do Cadastro Único ou de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro".
Além disso, a pasta também considerou que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único, sobretudo nos municípios, “continua prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo Covid-19 e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento”.
A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão estabelecido na portaria 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral e a aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
Também seguem suspensas as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
O Ministério da Cidadania poderá realizar processo de verificação gradual das informações do Cadastro Único, a partir das bases de dados disponíveis.
O texto da publicação ainda suspende pelo mesmo tempo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.
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