Aumento foi de 34,8% com relação a 2019, puxado pelas contratações na indústria. Vagas temporárias crescem em momento de incerteza econômica e afastamentos por covid-19
A modalidade de trabalho temporário gerou mais de 2 milhões de vagas no país em 2020. O balanço é da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
Diante de um ano desafiador, devido à pandemia, o número de contratações chegou a 2.002.920, aumento de 34,8% com relação a 2019, quando foram geradas 1.485.877 vagas temporárias, segundo a entidade.
O número de vagas temporárias foi puxado pelo setor da indústria – 65% das contratações temporárias foram dentro do setor – para atender à demanda complementar de trabalho em segmentos como Alimentos, Farmacêutica, Embalagens, Metalúrgica, Mineração, Automobilística, Agronegócio e Óleo e Gás.
O setor de serviços foi responsável por 25% das vagas criadas, e o comércio, por 10%.
O cenário de 2020 difere dos demais anos, já que historicamente o comércio é que costuma puxar as contratações de trabalhadores temporários, principalmente no 2º semestre. Em 2020, a indústria se apoiou na modalidade para repor o quadro de funcionários e conseguir suprir a demanda do mercado.
Já a taxa média de efetivação no ano passado foi de 20%. Nos anos anteriores, ela ficava entorno dos 15%, segundo a Asserttem.
Para Marcos de Abreu, presidente da entidade, os números reforçam o papel que o trabalho temporário vem desempenhando no país e durante a pandemia, como uma solução para a sobrevivência das empresas e para o combate ao desemprego.
“Estamos muito felizes com os resultados de 2020, que representam o maior patamar já registrado desde o início da série histórica, iniciada em 2014”, afirma.
Dezembro surpreende
Em dezembro, as contratações temporárias superaram em 54,7% a projeção anunciada pela entidade. "Esperávamos ter a geração de 97.978 novas vagas em dezembro, registrando uma queda na contratação em relação a 2019 (142.529). Mas, o resultado foi surpreendente: 151.620 vagas temporárias no mês, garantindo um aumento de 6,37% na comparação com o mesmo período do ano anterior”, comenta Abreu.
De acordo com o presidente da associação, mais uma vez o setor da indústria puxou as contratações em um mês em que o comércio sempre teve destaque. “Já prevíamos uma queda nas contratações temporárias do comércio, devido à pandemia, por ter menos pessoas visitando as lojas e pelo uso do comércio eletrônico”, observa.
Previsão de alta para 2021
As contratações por meio do trabalho temporário – que pode ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de trabalho – devem seguir em alta em 2021, segundo a Asserttem.
“A pandemia da Covid-19 ainda traz insegurança às empresas, que devem se apoiar na modalidade para garantir maior flexibilidade de gestão e conseguir se manter no mercado”, diz Marcos de Abreu.
Segundo ele, diante das incertezas, as empresas buscam opções formais para contratar trabalhadores, preservando os direitos, mas com fôlego suficiente para acompanhar a oscilação da economia.
O que muda no currículo para conquistar vagas temporárias? Veja dicas
“Neste cenário, o trabalho temporário se mostra como a melhor modalidade de contratação, já que confere maior flexibilidade de gestão às empresas enquanto os trabalhadores têm seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente”, diz.
Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário
jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
descanso semanal remunerado;
remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
benefícios e serviços da Previdência Social;
seguro de acidente do trabalho;
anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
Assista a mais notícias de Economia: