Votação só será concluída em 2021; deputados ainda precisam analisar sugestões de alteração no texto. Projeto do governo abre caminho para contas em moeda estrangeira no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do projeto que estabelece novas regras para o mercado de câmbio brasileiro e para a circulação de capital estrangeiro no país.
Os deputados não concluíram a votação da proposta, que deve seguir no próximo ano com a análise de destaques (possíveis alterações ao texto principal).
Parlamentares da oposição dizem que o projeto pode intensificar a desvalorização do real. Defensores do texto afirmam que a medida “consolida e moderniza” a legislação cambial no país.
Entre outros pontos, a proposta diz que cabe ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, inclusive quanto aos requisitos e aos procedimentos para a abertura e movimentação nessas contas.
Na prática, o texto abre caminho para a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no país – algo que hoje é autorizado apenas a determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.
Real é a moeda que mais desvalorizou em relação ao dólar em 2020
Pelo texto, as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor. O projeto também prevê uma regulamentação a ser editada pelo Banco Central.
A proposta diz também que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.
Ainda segundo a proposta, o ingresso e a saída do país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado, a quem cabe identificar o cliente e do destinatário ou remetente.
Essa regra, contudo, não se aplica ao porte, em espécie, de valores até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.
CPF
Os deputados aprovaram também uma proposta que estabelece o CPF como “número único e suficiente” para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, devendo constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou Conselhos Profissionais.
O texto também determina que o CPF passa a ser o documento único para fins de acesso a informações e serviços exercício de direitos e obrigações ou obtenção de benefícios perante os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados.