Texto destina recursos para Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). MP também possibilita exploração da usina nuclear de Angra 3 pela iniciativa privada. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), por 296 votos a 132, o texto-base da medida provisória que destina recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo do setor elétrico abastecido pelas tarifas de energia.
O objetivo da MP é que, com esse aporte na CDE, seja possível reduzir a tarifa para os consumidores até 2025.
Após a aprovação do texto-base, os deputados analisaram parte dos destaques (propostas que visam modificar a redação). Dois foram aprovados (leia detalhes mais abaixo). A votação da medida provisória, no entanto, deve ser concluída somente na sessão desta quinta (17), com a análise dos demais destaques.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional.
Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.
A MP prevê a transferência dos saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência.
A proposta aprovada é um complemento à outra provisória que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses.
Angra 3
A proposta possibilita a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.
Também é responsabilidade da CNPE:
autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina – que pode substituir o contrato de energia vigente;
aprovar o preço da energia desse contrato, calculado com base em estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Ao editar a MP, o Executivo afirma que as mudanças devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.
Na avaliação de parlamentares do PSOL, porém, a mudança entrega para a iniciativa privada um setor que é de exclusividade da União – a exploração de energia nuclear. Os deputados também criticam o fato de a mudança vir por meio de uma medida provisória.
Energia limpa
A proposta também modifica regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e biomassa.
O texto delimita o benefício, aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até 12 meses, contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até 48 meses após esse período. Depois disso, o benefício não será aplicado a novos empreendimentos desse tipo.
Parlamentares da oposição criticaram o trecho, dizendo que a medida desestimular a produção de energia limpa.
“É inimaginável que, no momento em que o mundo se mobiliza por energia limpa, o Brasil abra mão de subsidiar quem a produz”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Deputados tentaram retirar esse trecho da proposta, mas o destaque foi rejeitado. Por outro lado, foi aprovado um destaque que cria um escalonamento para a redução do benefício aplicado às pequenas centrais hidroelétricas (PCHs).