Possibilidade foi questionada em várias instâncias da Justiça e, como caso tem repercussão geral, decisão do Supremo deve ser seguida nos demais processos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) por decreto.
Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei que permitiu a alteração das alíquotas é constitucional. Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser seguida nos cerca de mil processos semelhantes que tramitam na Justiça.
A possibilidade de alteração tem sido questionada em diversas instâncias. Isso porque a alíquota havia sido reduzida a zero, mas, depois, foi restabelecida, em 2015.
O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Poder Legislativo delegar ao Poder Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins.
Além disso, as ações argumentam que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.
Votos dos ministros
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.
"Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições", argumentou.
Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada "de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto". Por isso, acrescentou o relator, "não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador", sob risco de "banalização".
Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.
Sem voto
Não votaram no julgamento a ministra Cármen Lúcia, em razão de um problema técnico na transmissão da videoconferência, e o ministro Luiz Fux, que não participou da sessão.