Defensores dizem que texto aumenta concorrência, o que pode baratear preço do gás. Projeto diz que cabe à ANP fiscalizar a atividade, que pode ser feita por empresas ou consórcios. O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto conhecido como a Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural.
Em um primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o chamado texto-base. Depois, aprovaram um destaque, que modificou a proposta. O projeto retorna à Câmara dos Deputados.
Parlamentares defensores da proposta dizem que o texto aumenta a concorrência entre as empresas que extraem o produto, evita o monopólio de companhias como a Petrobras e, na prática, barateia o preço do gás.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que as mudanças feitas pelo Senado "reduzem conquistas". A CNI afirmou ainda que é "extremamente relevante" a aprovação de um novo marco legal para o setor.
Entre outros pontos, o texto determina que empresas privadas farão o transporte de gás natural por meio do regime de autorização.
O transporte faz a interligação entre os produtores de gás natural e as distribuidoras. Após ser processado, o insumo é transportado por meio de dutos até pontos de entrega às distribuidoras.
>> Leia os detalhes do projeto mais abaixo.
Atualmente, a legislação prevê que esse tipo de atividade deve ser feito por meio de uma concessão, na qual a empresa explora uma área de responsabilidade do governo. Nesse caso, a companhia, caso encontre gás natural na região, tem direito ao produto.
Em troca do benefício, a empresa paga ao estado um bônus de assinatura pela ocupação da área. As exploradoras também se comprometem a promover pesquisas no local.
O projeto propõe mudança no regime para que seja implementado o de autorização na atividade de transporte da matéria-prima. Dessa forma, basta a empresa solicitar à União o direito de prestar o serviço.
O gás natural é uma fonte de energia que pode ser usada nas indústrias para gerar eletricidade, nas casas para aquecimento de água e até nos automóveis substituindo o combustível. O produto é encontrado em jazidas de petróleo, como na camada do pré-sal.
Um artigo proposto pelo relator foi rejeitado pelos senadores. O trecho dava prioridade aos leilões de compra, feitos pelo governo, de energia termelétrica a gás natural desde que essa fosse produzida por uma "usina térmica inflexível". Essa usina gera energia de forma ininterrupta. O artigo excluído ainda dizia que a medida tinha a função de abastecer estados da Região Amazônica, promovendo o transporte de gás até lá
Gás natural é alternativa para diesel em caminhões
O projeto
Pelo projeto, caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização das atividades, que poderão ser feitas por uma empresa ou por um consórcio.
A ANP vai traçar as condições que a companhia deverá cumprir para pleitear a autorização. A agência também ficará responsável por permitir mudanças na administração da empresa que possui parceria com o governo, como, por exemplo, eventual fusão com outra companhia, redução de capital e transferência de controle entre os sócios.
O consórcio, com sede no Brasil, poderá realizar atividades de importação ou exportação de gás natural desde que obedeça as normas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A atividade de transporte vai abranger também a construção, ampliação, operação e a manutenção das instalações. Se for necessário construir ou ampliar um gasoduto, uma chamada pública terá de ser feita. Nesse caso, o governo publica um edital convocando os interessados para participar da obra.
Segundo a proposta, o acordo com a empresa pode ser quebrado caso ela declare falência, desrespeite o contrato, não cumpra as regras de independência e autonomia em relação a outras companhias do mercado e também se o gasoduto for desativado definitivamente.
O que diz o relator
O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a concessão é "excessivamente burocrática". Para ele, a mudança pode tornar mais "ágil" o processo e, assim, atrair investidores estrangeiros.
Braga afirmou que nenhum gasoduto, tubulação usada para transportar o gás natural, foi construído no Brasil desde que a lei atual começou a valer, em 2009.
O senador avaliou que a proposta poderá "contribuir para o aumento da concorrência no setor do gás natural e para a expansão da rede de transporte". Ele também acredita que haverá "redução do preço" do gás.
Proibições
O texto veda qualquer tipo de sociedade entre a empresa transportadora e o consórcio que extrai, produz ou vende o gás natural.
Pelo projeto, aqueles que representam ou escolhem membros da diretoria da companhia que explora o gás não poderão ter acesso a informações "sensíveis" nem exercer influência na composição do comando da transportadora.
"Tal vedação é fundamental para evitar que a atores com poder dominante possam vir a exercer posição monopolista no setor, impondo perdas ao consumidor. Ou seja, não podemos permitir a instituição de um monopólio privado em atividades que já tem característica de monopólio natural", destacou Braga.
A indústria de gás natural é um tipo de indústria de rede. Então, várias atividades são conectadas através de uma rede física de serviços que são prestados.
Além das restrições impostas à relação entre produtora e transportadora, o projeto aprovado pelos senadores também dispõe sobre a empresa que distribui o gás ao consumidor.
Há duas categorias de companhias. A transportadora de gás movimenta o insumo até a distribuidora. Essa fornece o produto ao consumidor final, que pode ser uma indústria, uma residência.
A proposta proíbe a empresa exploradora das jazidas de deter concessão para administrar distribuidoras ou de obter informações estratégicas delas.
Monopólio da Petrobras
Com o projeto, o governo objetiva aumentar o número de empresas que atuam no transporte de gás natural, retirando o monopólio da Petrobras.
A proposta permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente, que pertence à estatal.
Uma publicação de 2017 da ANP esclarece que para estimular a competição nas atividades que vão da produção à distribuição do gás natural, "é necessário garantir o acesso de todos os potencias competidores à infraestrutura de transporte".
De acordo com o texto da agência, "o transportador deve atuar de forma independente das demais atividades da cadeia do gás natural". Esse ponto foi contemplado pelo projeto, que separa os conselhos de administração das transportadoras e das exploradoras.
Em 1997, a Petrobras foi obrigada a criar uma subsidiária para efetuar o transporte do insumo. Essa legislação, ainda em vigor, liberou a atividade de transporte para outras empresas. Mas essas teriam de usar os dutos da estatal.
Em 2009, uma lei separou a atividade de transporte das demais do mercado de gás para todos os agentes do setor.
A proposta aprovada nesta quinta visa abrir ainda mais essa atividade para outras empresas.
O senador Eduardo Braga também frisou na necessidade de usar o gás natural como fonte limpa de energia.
"Destravar o mercado do gás natural é muito importante para o Brasil. O momento é este e não podemos ficar para trás do resto do mundo, que adotou o gás natural como a fonte de energia para a transição de uma matriz energética de base fóssil para fontes limpas e renováveis. Esse combustível hoje já representa 12% da matriz energética do país", disse.
Outros pontos
Saiba outros pontos do projeto:
Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, sob sua conta e risco;
Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.