Programa prevê linha especial de crédito para micro e pequenos empresários e foi criado para o período de pandemia. Texto segue para a Câmara. O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O programa prevê linha especial de crédito para micro e pequenos empresários e foi criado para o período de pandemia.
Com a aprovação desta quinta-feira, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O Pronampe é destinado a:
microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Pela proposta aprovada pelo Senado, se o dinheiro destinado pelo governo a outros programas emergenciais de crédito não for usado até o fim deste ano, será transferido ao Pronampe.
Essa regra só valerá se o decreto de calamidade pública no Brasil, que vence em 31 de dezembro, for prorrogado.
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Financiamento do programa
Atualmente, a cada fase do programa, a União aumenta participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte aos empréstimos.
Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões; na segunda, de R$ 12 bilhões. Os senadores aprovaram, no mês passado, a terceira rodada do Pronampe, e a expectativa era de que mais de R$ 10 bilhões fossem reservados.
O FGO é um fundo privado, criado em 2009, e administrado pelo Banco do Brasil. Garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, e também aos micro empreendedores individuais (MEI).
A proposta aprovada nesta quinta estabelece que, além do montante transferido para o FGO, o Pronampe será financiado por meio de doações privadas e de emendas parlamentares de autoria das comissões e do relator do Orçamento. Emendas são indicações feitas por deputados e senadores para a alocação de recursos públicos em determinados setores e regiões do país.
Conforme o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai elaborar as novas regras, do Pronampe permanente, como, por exemplo, a taxa de juros e o período para quitação dos empréstimos.
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Regras atuais
Pelas regras atuais do programa, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor do crédito contratado.
O empresário tem três anos para pagar o empréstimo.
Os valores que podem ser emprestados aos pequenos negócios são esses:
O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
A lei em vigor também dá a possibilidade de empréstimo aos profissionais liberais, desde que não possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ou tenham participação ou sociedade em alguma empresa.
Neste caso, eles têm a chance de começar a pagar o empréstimo somente oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor do financiamento feito pelos liberais não pode passar de R$ 100 mil.
As micro e pequenas empresas podem usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Mas são proibidas de usar os recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.