Entendimento prevê prazos de 30 a 90 dias, a depender do benefício. Ação chegou ao tribunal porque MP pediu concessão automática se perícia não fosse realizada em até 15 dias. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou nesta quarta-feira (9) um acordo fechado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plano prevê medidas para solucionar ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios.
O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado.
A decisão de Moraes tem validade imediata, mas será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual do STF.
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O entendimento foi fechando na esteira de uma ação em análise no STF sobre o tema, relacionada a Santa Catarina. O caso chegou ao STF porque o MPF em SC pediu na Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.
Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. O INSS recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou o período para 45 dias.
De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
Prazos
Saiba os prazos previstos no acordo (entrarão em vigor seis meses depois da validação do acordo pelo STF):
Salário-maternidade: 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias.
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias