Supremo autoriza troca de data de prova de concurso por razão religiosa
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sexta-feira, 27 novembro 2020 /
Publicado emNegócios
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta quinta-feira (26), o direito de candidatos em concurso público a trocar, por motivos religiosos, a data ou local de provas previstos em edital. Leia mais (11/26/2020 – 17h49)