Proposta cria regras mais vantajosas para empresas financiarem dívidas federais e prevê 'mediação e conciliação' entre a empresa devedora e eventuais prejudicados. Texto vai à sanção. O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.
Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.
O projeto estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez "em caráter excepcional". Na lei vigente, não há essa possibilidade.
A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não.
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Para negócios em recuperação judicial, que tenham débitos pendentes com a Fazenda Nacional, a dívida poderá ser parcelada em até 120 vezes. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%.
No caso de débitos com a Receita Federal, o valor total da dívida poderá ser reduzido em até 30% por meio do uso de créditos. Esses virão de eventual "prejuízo fiscal" sofrido pela empresa ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas costumam ser compensadas quando há o cálculo negativo desse imposto federal, a CSLL, que incide sobre o rendimento das companhias. O restante dos valores, excluídos os 30%, poderá ser parcelado em 84 vezes.
As empresas ainda terão a opção de parcelar em 24 vezes tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), e também o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). As micro e pequenas empresas terão a prerrogativa de negociar prazos maiores. A lei atual veda o parcelamento desse tipo de dívida.
Outra alternativa dada ao empresário é a apresentação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de uma proposta de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União. O valor do débito poderá ser reduzido em até 70% e a dívida quitada em 120 meses.
Governo apoia medidas
Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.
"Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda", declarou.
Conciliação judicial
Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.
Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.
A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.
"O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor", explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O texto também:
prevê que o produtor rural, pessoa física, entre com pedido de recuperação judicial.
proíbe que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência.
torna a conversão de dívida em capital social um meio de recuperação judicial.