Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), até o momento, a empresa não atendeu as exigências para garantir a segurança de suas cervejas. Banner mostra o relançamento da marca Capitão Senra sob o rótulo "Amber" Reprodução / Redes Sociais A Cervejaria Backer continua interditada e proibida de produzir bebidas, em Belo Horizonte, segundo nota do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgada na tarde desta segunda-feira (19). Segundo o ministério, até o momento, a empresa não atendeu as exigências feitas pelo órgão para garantir a segurança dos produtos. "Desta forma, qualquer manipulação de bebidas na Backer (produção, padronização, envase) continua proibida". No entanto, segundo o Ministério da Agricultura, a Backer não é proibida de contratar uma empresa terceirizada para a produção de cervejas. A empresa contratada só precisa ter registro no ministério. O Mapa esclareceu que "segue trabalhando, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Polícia Civil, no caso de intoxicação causada pelo consumo das cervejas produzidas pela Cervejaria Backer". Backer relança cerveja e reabre espaço de convivência Funcionamento de restaurante O Templo Cervejeiro da Backer, no bairro Olhos D’Água, na Região Oeste de Belo Horizonte, retomou as atividades no sábado (17). Um evento fechado reuniu convidados para degustar, entre outras cervejas, a Capitão Senra, um dos rótulos comprometidos com dietilenoglicol. Tudo gratuito. Convidados contaram que o relançamento da marca Capitão Senra só foi possível porque há uma parceria da Backer com uma fabricante de cerveja do interior de São Paulo. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) o restaurante, Templo Cervejeiro, que fica no mesmo terreno que a fábrica da Backer, tem alvará de localização e funcionamento. O Ministério da Agricultura informou que o funcionamento do restaurante da Backer, é de competência dos órgãos de vigilância sanitária. "A comercialização de bebidas nestes estabelecimentos somente poderá ocorrer se os produtos estiverem devidamente registrados no Mapa". Denúncia acolhida Na sexta-feira (16), a Justiça informou ter recebido a denúncia contra sócios e funcionários da cervejaria Backer. Com isso, 11 pessoas (veja lista abaixo) passam a ser consideradas rés no processo. Dez foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas e uma por falso testemunho. Entre elas, estão três sócios. Além do recebimento da denúncia que ocorreu no último dia 8, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo. De acordo com a Justiça, a próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito. O prazo é de dez dias após cada um deles receber a citação. Segundo a nota enviada pela Backer, "a reabertura do Templo Cervejeiro advém do respeito da Backer a todos os requisitos e condições legais de funcionamento. A empresa é a principal interessada no esclarecimento de toda e qualquer irregularidade relacionada com suas atividades e, nesse sentido, tem colaborado com o trabalho de autoridades e dos órgãos de fiscalização e controle, ao mesmo tempo que reafirmou a certificação da excelência de seus processos produtivos", diz a nota. A Cervejaria Germânia, responsável por fabricar a nova cerveja, divulgou nota informando que "é consagrada pela excelência de produção de cervejas desde 1991. Todos os processos de produção atendem aos requisitos estabelecidos pelo Poder Público e estão em constante evolução, com a modernização dos equipamentos, pesquisas e estudos sobre os ingredientes". Sobre a produção da cerveja Capitão Senra, "esclarecemos que, assim como produzimos cervejas para diversas outras marcas, justamente em razão da excelência de nossa produção, fomos contratados para a produção deste rótulo, não havendo, além da prestação de serviços contratada, nenhuma sociedade, associação, jonti venture, etc. entre a Cervejaria Germânia e a contratante da industrialização", informou a fábrica. Lista de denunciados Ana Paula Silva Lebbos – sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. Hayan Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. Munir Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. Paulo Luiz Lopes – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Ramon Ramos de Almeida Silva – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Sandro Luiz Pinto Duarte – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Christian Freire Brandt – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Adenilson Rezende de Freitas – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Álvaro Soares Roberti – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Gilberto Lucas de Oliveira – chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A. Charles Guilherme da Silva – pelo crime de falso testemunho. "Comemorando a morte de tantas pessoas" Desde que teve a intoxicação por dietilenoglicol confirmada pelos médicos, Luciano Guilherme de Barros, de 57 anos, passou a levar a vida com uma rotina completamente diferente. Passou por cirurgias, retirou 70 centímetros do intestino e teve as funções renais do organismo permanentemente comprometidas. Ficou 180 dias internado. Perdeu parte da audição e escuta com a ajuda de aparelhos. A visão ficou comprometida e os músculos do rosto, paralisados. A indignação toma conta de quem vive com as sequelas da contaminação. Pelo menos é o que relata a defesa de parte das vítimas, representada pelo advogado André Couto. Ele conta que ninguém que sofreu as consequências da ingestão do dietilenoglicol recebeu qualquer recurso financeiro para custear os tratamentos. A mesma empresa que bancou a festa, com tudo liberado, para convidados selecionados. Luciano Barros ficou indignado com a reabertura do Templo Cervejeiro em evento gratuito no sábado (16) Arquivo Pessoal “Não há qualquer suporte financeiro prestado para as vítimas, que deixam claro não terem nada contra a marca e a reabertura, desde que as autoridades deem essa aprovação. O que as vítimas clamam e esperam é o suporte que não veio”, ponderou o advogado. Luciano conta que as despesas médicas relacionadas ao seu tratamento têm sido custeadas por ele próprio e pelo plano de saúde que ele paga. “Eles gastam dinheiro com a reabertura, uma comemoração não sei de quê. Comemorando a morte de tantas pessoas que se foram por causa da cervejaria. É uma afronta com a gente. Perdi 35kg, fiquei com dificuldade de caminhar, de ouvir, de enxergar e, até hoje, tenho dificuldade para falar. Tudo isso sem ajuda de custo nenhuma da Backer”, desabafou. Vídeos mais vistos do G1 MG nos últimos 7 dias: