Empresas terão até o fim deste mês para apresentar projetos e serem beneficiadas. Texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Senado aprovou nesta terça-feira (6) uma medida provisória (MP) que estende o prazo para que empresas automotivas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se candidatem a um incentivo fiscal voltado ao desenvolvimento regional.
O texto segue para a mesa do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar as mudanças feitas na MP pelos parlamentares.
Pela proposta, as empresas terão até o próximo dia 31 para apresentar projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo anterior se encerrava em 30 de junho.
O crédito serve para ressarcir essas companhias das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins, em relação a vendas ocorridas entre 2021 e 2025.
A MP já está em vigor, mas precisava da aprovação no Congresso para virar lei em definitivo. O texto original, do Executivo, estendia o prazo até o fim de agosto. Na votação da Câmara, os deputados adiaram para outubro. Os senadores mantiveram o mesmo período.
O projeto serviu para prorrogar um benefício já existente para empresas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que montam e fabricam carros, caminhonetes, caminhões, tratores, máquinas de escavação, empilhadeiras, carroçarias, reboques para transporte de mercadorias e também as partes e as peças desses veículos.
Uma lei de 1997 estabeleceu o Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional, com incentivos fiscais para as empresas instaladas nessas regiões que sejam montadoras de veículos automotores ou fabricantes de autopeças.
As empresas habilitadas precisam apresentar projetos com programação de investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de produtos ou de novos modelos de produtos que já existem.
Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator na Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), propôs uma compensação para a renúncia de receita, que será de R$ 150 milhões anuais, segundo dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Com isso, entre 2021 e 2025, será cobrado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
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